| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1305 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº435SG DE 34 DE DsSnGa ro DE 2013. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.198.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.198.000,00 (- dois milhões cento e noventa e oito mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento de 2013. Art.2º - Osrecursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃOPARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO!, nos termos do Art. 42, combinado com o Art.43 81º, item Ill, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, -24...de Sangue * de 2013. Octávio Carnejro da Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO o Publicado no Jornal = Di£eBio DA C. bo Sol Em .04 Jo2 J20143 Edição 23H aa" Rosemery de Souza Diretor do Deptº de Apoio . Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL 26.01-27.122.0036.2.051 3390.92 27.01-04.122.0036.2.091 3190.92 27.01-04,122.0036.2.051 3390.92 33.01-12,361.0026.2.108 3190.92 33.01-12.365.0025.2.129 3190.92 33.01-12.361.0026.2.081 3190.92 33.01-12.361.0026.2,081 3390.92 33.01-12.365.0025.2.179 3190.92 33.01-12.365.0025,2.179 3390.92 33.01-12.364.0025,2.106 3390.92 33.01-12.363.0028.2.100 3390.92 27.01-04.122.0036.2.091 3190,34 33.01-12.365.0025.1,028 4490,51 FMAS 35.01-08.122.0036,2.091 35.01-08.122.0036.2.091 FMs 36.01-10.122.0036.2.091 3190,92 36.01-10.122.0026.2.091 3190.13 36.01-10,302,0013,2.091 3190.13 36.01-10.302.0013.2,091 3190.13 36.01-10.302.0013.2.091 3190.13 FCQ 38.01-13.122.0036.2.091 38.01-13.813.0034.2.148 EMHAQ 44,01-04.122.0036.2.091 1 DR E Municipal de abaoo - PROVADO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024