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norma nº 1357/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1357 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaAltera artigos da Lei 988/2007
native_id1306

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 435% DE 40 DEfeveraro DE 2013.
Altera os artigos 2.º, 4.º e 5.ºda Lei
0988 de outubro de 2007 que dispõe
sobre a contratação por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, Art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais,
faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2.º ,4.º e 5.º, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAmrto Do seus iso sestessssisassisseseor gi rresosos E
I- assistência a situações de calamidade pública e emergência;
ad
X- contratação de pessoal pelo prazo necessário à realização do concurso
público ou à prolação de decisão judicial, quando estiver sub judice.
4v. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto-Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1027
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
$83.º A contratação temporária para atender as necessidades decorrentes de
situações emergenciais previstas no inciso I e X, do artigo 2.º desta Lei,
prescindirá do processo seletivo simplificado descrito no caput deste artigo.
II- um ano, prorrogável por igual período nos casos dos incisos IV, V,VL, VII,
IX e X do art. 2.º, e dos incisos II e II do art. 3.º.
Art. 2.º - Revoga-se o 82.º do art. 2.º da lei 0988 de outubro de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos à 01/02/2013.
Prefeitura M. de Quissamã, 42 de Aeveras de 2013.
2
OCTAVIO CARNEIRO DA sILVA Ptblicado no Jomal
Dizeio DA O do Sol
Câmara Municipal de
AFESNA A Prefeito Municipal Em 20/02/2943
Q 102 19043 Edição 2 434)
Em, 2
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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