| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Altera artigos da Lei 988/2007 |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 435% DE 40 DEfeveraro DE 2013. Altera os artigos 2.º, 4.º e 5.ºda Lei 0988 de outubro de 2007 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2.º ,4.º e 5.º, passam a vigorar com a seguinte redação: CAmrto Do seus iso sestessssisassisseseor gi rresosos E I- assistência a situações de calamidade pública e emergência; ad X- contratação de pessoal pelo prazo necessário à realização do concurso público ou à prolação de decisão judicial, quando estiver sub judice. 4v. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto-Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1027 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO $83.º A contratação temporária para atender as necessidades decorrentes de situações emergenciais previstas no inciso I e X, do artigo 2.º desta Lei, prescindirá do processo seletivo simplificado descrito no caput deste artigo. II- um ano, prorrogável por igual período nos casos dos incisos IV, V,VL, VII, IX e X do art. 2.º, e dos incisos II e II do art. 3.º. Art. 2.º - Revoga-se o 82.º do art. 2.º da lei 0988 de outubro de 2007. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/02/2013. Prefeitura M. de Quissamã, 42 de Aeveras de 2013. 2 OCTAVIO CARNEIRO DA sILVA Ptblicado no Jomal Dizeio DA O do Sol Câmara Municipal de AFESNA A Prefeito Municipal Em 20/02/2943 Q 102 19043 Edição 2 434) Em, 2 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024