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norma nº 1358/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1358 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ki
AUTÓGRAFO
LEIN9%:135$ DE 2% DE Feveraro DE 2013.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.487.533,49 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.487.533,49 ( Tres Milhões Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil
Quinhentos e Trinta e Tres Reais e Quarenta e Nove Centavos ) , para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 9 $ de everis de 2013
Octávio Carneiro
Prefeito
Silva
i Publicado no Jomal q
Dágão DA O. poSol
Em 1 jp OSp2ois
Edição 2$NL
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
f E> E q es a
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
“
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
E
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
10.02-01.031.0061.2.091 1.056.000,00
10.02-01.031.0061.2.091 1.056.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
31.01-04.122.0036.2.091 3390.92 1.533,49
31.01-17.512.0055.1.002 4490.51 180.000,00
33.01-12.361.0026.2.108 3390.39 300.000,00
33.01-12.364.0029.2.112 3390.39 1.000.000,00
33.01-12.362.0027.2.113 3390.92 225.000,00
33.01-12.363.0028.2.111 3390.92 25.000,00
33.01-12.364.0029.2.112 3390.92 700.000,00
31.01-15.451.0003.2.128 3390.39 150.000,00
31.01-15.451.0045.2.095 3390.39 100.000,00
31.01-04.122.0045.1.026 4490.51 300.000,00
31.01-15.451.0003.1.021 4490.51 165.000,00
31.01-15.451.0045.1.027 4490.51 200.000,00
31.01-17.451.0023.1.024 4490.51 16.533,49
31.01-04.451.0045.1.035 4490.61 400.000,00
33.01-12.365.0025.1.028
40.01-20.607.0044.2.077
40.01-20.601.0035.1.048
32.01-15.451.0045.2.096
TOTAIS:
Quissamã -
APROVA
Câmara Municipal de|
4490.51 450.000,00
3390.39 200.000,00
4490.52 250.000,00
3390.39 200.000,00
3.487.533,49
DO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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