br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1360/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1360 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDispõe sobre reajuste de salários
native_id1309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 43CGODE 2% DE MARCO DE201S.
Concede revisão de vencimentos e
salários aos empregados públicos
municipais e aos “contratados
temporariamente nos - termos do
Inciso IX do art. 37 da CF / 88,
atualiza o valor do auxílio-creche e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de
suas atribuições, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e no
artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da
Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º - O salário dos empregados públicos municipais, incluindo-se os
contratados temporariamente e os que, não possuem vínculo efetivo com à
Administração, será reajustado em 6,77% (seis porcento e setenta e sete
centésimos), a partir do mês de março, em conformidade coma previsão no
artigo 2º da Lei nº 883/2006 e nos artigos 41 e 43-da Lei. Municipal
1015/2008.
Parágrafo único — A adoção do percentual previsto no “caput”, visa adequar o
reajuste salarial ora concedido ao percentual previsto para o reajuste do salário
mínimo estipulado pelo Governo Federal, visando à política de valorização
salarial preconizado pela Lei Federal 13.382/2011.
Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao “Ticket
Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 282,53 (duzentos e oitenta e
dois reais e cinquenta e três centavos), observado o disposto no Decreto nº
021/2000, de 17 de abril de 2000.
i i i i - Alto Alegre
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao auxílio creche,
que passa a corresponder a R$ 163,09 (cento e sessenta e três reais e nove
centavos).
Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a contar de 01 de março de 2013.
Prefeitura M. de Quissamã, 2* de MçÇe | de2013.
Octávio Carneiro dá Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
mr Publicado no Jornal q
Diseio pa O do Sol
Em 28 [03 [2013
Edição 2411
A
L ose! de Souza =)
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INPC Acumulado de Março de 2012 a fevereiro de 2013 = 6,77%
[O MÊS/ANO [o INPC “[ ACUMULADO
| Março/2012 0,18% 0,18%
Abril/2012 exis 0,64% 0,82%
| Maio/2012 0,55% 1,38%
Junho/2012 0,26%
Julho/2012 0,43%
1,64%
Agosto/2012 0,45%
Setembro/2012 0,63% | 3,18%
Outubro/2012 | 0,71%
Novembro/2012 | 0,54%
Dezembro/2012
Janeiro/2013
L Fevereiro/2013
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em SÉ pa polo.
a
PRESIDENTE
ESSES SEO REED CONTENTES DOIS IIS ES SRS SS ga E SS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →