| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários |
| native_id | 1309 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 43CGODE 2% DE MARCO DE201S. Concede revisão de vencimentos e salários aos empregados públicos municipais e aos “contratados temporariamente nos - termos do Inciso IX do art. 37 da CF / 88, atualiza o valor do auxílio-creche e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e no artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei. Art. 1º - O salário dos empregados públicos municipais, incluindo-se os contratados temporariamente e os que, não possuem vínculo efetivo com à Administração, será reajustado em 6,77% (seis porcento e setenta e sete centésimos), a partir do mês de março, em conformidade coma previsão no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e nos artigos 41 e 43-da Lei. Municipal 1015/2008. Parágrafo único — A adoção do percentual previsto no “caput”, visa adequar o reajuste salarial ora concedido ao percentual previsto para o reajuste do salário mínimo estipulado pelo Governo Federal, visando à política de valorização salarial preconizado pela Lei Federal 13.382/2011. Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao “Ticket Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 282,53 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000. i i i i - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 163,09 (cento e sessenta e três reais e nove centavos). Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de março de 2013. Prefeitura M. de Quissamã, 2* de MçÇe | de2013. Octávio Carneiro dá Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO mr Publicado no Jornal q Diseio pa O do Sol Em 28 [03 [2013 Edição 2411 A L ose! de Souza =) Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO INPC Acumulado de Março de 2012 a fevereiro de 2013 = 6,77% [O MÊS/ANO [o INPC “[ ACUMULADO | Março/2012 0,18% 0,18% Abril/2012 exis 0,64% 0,82% | Maio/2012 0,55% 1,38% Junho/2012 0,26% Julho/2012 0,43% 1,64% Agosto/2012 0,45% Setembro/2012 0,63% | 3,18% Outubro/2012 | 0,71% Novembro/2012 | 0,54% Dezembro/2012 Janeiro/2013 L Fevereiro/2013 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em SÉ pa polo. a PRESIDENTE ESSES SEO REED CONTENTES DOIS IIS ES SRS SS ga E SS Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024