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norma nº 125/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaModifica a redação da lei nº 093 de 11 de junho de 1991.
native_id131

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"
(Qâmara /!lunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LLI N2 OJ.2 5 DE JJ. DE lVt.O 0<JY11 Rv DE J.991.
A C U1L úUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Delibera e eu sanciono a Se~
te Lei.
Art. 12 _ Art. 32 da ~i ns 093, de II de jlL~ de J.991, publica
em.15 de junho de 199~, passa a ter e. seguinte redação, a
/ saber:
Art. 3~ são beneficiárias as famílias comrenda mensal de at~
doiS saláriQ.S mínimos, prol'''' ctárias ou possuidores de
: reno, sem casa de residência ou comcasa em condições
cár2as de habitabilidade e que possam ser ref rmadas,
atendam as condições de oomercialização das benfeitorias
(02)
ter
-
pr~
que
12 - A Prefeitura atenderá, tambémos :n'!Un:Ícipesque não POSSUI'
qualquer :terreno, podendo.o Poder .E.xecutivo adquirir e d,.eo,
proprilar áreas comobjetivo.- aociaJ.., median.te autor.:Lzaçãodo
Poder Legis1ativo.
§ 2Q ••.• Dentro do 1imite de renda estabelecido no capuf deste artigo,
terão preferência as famílias commenor renda mensal.
Art. 2Q_ O art. 9Q da Citada Lei na 093, de 11 de ~o de 1991,
se. a vigorar coma redação seguinte:
pas
-
(Qâmara !lLunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
.Art. 9i2 - A comercialização das unidades habi taoionai.s constru.:!das· .
ou ref'or.madas serão objeto de contratos de confissão d
d!vida comgarantia hipotecária ou f'idejussór1a, ficando t
. . "'-
livre deste contrato as unidades reformadas que não. U1~
paas 2Q ( ~te) U1mlQ.
Parágt'afo l1nico - O débito inStrumentado de confiJ.ssão de tUnda '
doa benefia:tários e sua garantia, ao ente poderão serem. ex...
tintas par autorização do Poder 1~gislat1vo.
- Esta Lei entrará emvigor na data de
zindo os seus efeito.s a pa::·tir de 1
vogadas as disposições emcontrários.
sua pubJ.icação) pro.d!!-
d junho de 1991, re
Prefei tu.ra Li. de Quissamã, em .2
icipal de Quissamã •. RJ
.UA/lIrvv'i W;tl1
#/91
Octávio Carneiru aa Silva
Prefeito Municipal.

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