| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1991 |
| Date | 1991-11-12 |
| Ementa | Modifica a redação da lei nº 093 de 11 de junho de 1991. |
| native_id | 131 |
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" (Qâmara /!lunicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LLI N2 OJ.2 5 DE JJ. DE lVt.O 0<JY11 Rv DE J.991. A C U1L úUNICIPAL DE QUISSAMÃ Delibera e eu sanciono a Se~ te Lei. Art. 12 _ Art. 32 da ~i ns 093, de II de jlL~ de J.991, publica em.15 de junho de 199~, passa a ter e. seguinte redação, a / saber: Art. 3~ são beneficiárias as famílias comrenda mensal de at~ doiS saláriQ.S mínimos, prol'''' ctárias ou possuidores de : reno, sem casa de residência ou comcasa em condições cár2as de habitabilidade e que possam ser ref rmadas, atendam as condições de oomercialização das benfeitorias (02) ter - pr~ que 12 - A Prefeitura atenderá, tambémos :n'!Un:Ícipesque não POSSUI' qualquer :terreno, podendo.o Poder .E.xecutivo adquirir e d,.eo, proprilar áreas comobjetivo.- aociaJ.., median.te autor.:Lzaçãodo Poder Legis1ativo. § 2Q ••.• Dentro do 1imite de renda estabelecido no capuf deste artigo, terão preferência as famílias commenor renda mensal. Art. 2Q_ O art. 9Q da Citada Lei na 093, de 11 de ~o de 1991, se. a vigorar coma redação seguinte: pas - (Qâmara !lLunicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro .Art. 9i2 - A comercialização das unidades habi taoionai.s constru.:!das· . ou ref'or.madas serão objeto de contratos de confissão d d!vida comgarantia hipotecária ou f'idejussór1a, ficando t . . "'- livre deste contrato as unidades reformadas que não. U1~ paas 2Q ( ~te) U1mlQ. Parágt'afo l1nico - O débito inStrumentado de confiJ.ssão de tUnda ' doa benefia:tários e sua garantia, ao ente poderão serem. ex... tintas par autorização do Poder 1~gislat1vo. - Esta Lei entrará emvigor na data de zindo os seus efeito.s a pa::·tir de 1 vogadas as disposições emcontrários. sua pubJ.icação) pro.d!!- d junho de 1991, re Prefei tu.ra Li. de Quissamã, em .2 icipal de Quissamã •. RJ .UA/lIrvv'i W;tl1 #/91 Octávio Carneiru aa Silva Prefeito Municipal.