| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Rua Edval Barcelos, nº 112, Caxias, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Caxias - Secretaria Municipal de Ação Social. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº43224DE A4 DE SCGEMBRO DE 2012. Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Rua Edval Barcelos nº 112 , Caxias, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social. CRAS- Caxias- Secretaria Municipal de Ação Social O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Considerando a necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, unidade pública descentralizada de Política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, atuante nas áreas de maior vulnerabilidade e risco social; Considerando-se que, no Município de Quissamã, o Bairro de Caxias possui maior número de habitantes e número expressivo de demanda para a rede socioassistencial, recomendando-se, por estes motivos, o acesso facilitado aos usuários da rede de Assistência Social e o maior contato dos profissionais com os moradores para identificação das demandas do território; Considerando-se que o CRAS constitui equipamento cofinanciado por recursos dos Governos Estadual e Federal, e que a solução de continuidade de suas atividades além de causar prejuízos à população assistida irá comprometer o atendimento, pelo Município, das diretrizes traçadas pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social. Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas ao CRAS, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e “Habite-se”; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador nesta c. Câmara Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação do CRAS, e, segundo avaliação realizada por Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel compatível com o de mercado; o SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente ei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Rua Edval Barcelos nº 112, Caxias, neste Município, cuja posse encontra-se titularizada pelo Sr. Amaro de Carvalho Gomes, portador da Carteira de Identidade nº1-G/5131528 e inscrito no CPF sob o nº 194.637.077/90, atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 5 (cinco) meses, a findar-se em 31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 6356/2012 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em A de Selembrr de 2012. Patnicado no jota: Armando Cunha Carheiro da Silva Prefeito BD DEBAE. gm, ÀS 109 180142 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO EM Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024