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norma nº 1321/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1321 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaAutoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Rua Edval Barcelos, nº 112, Caxias, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Caxias - Secretaria Municipal de Ação Social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº43224DE A4 DE SCGEMBRO DE 2012.
Autoriza a locação, pelo Poder
Executivo Municipal, do Imóvel
comercial particular localizado na Rua
Edval Barcelos nº 112 , Caxias,
Quissamã/RJ, para instalação do
Centro de Referência de Assistência
Social. CRAS- Caxias- Secretaria
Municipal de Ação Social
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
Considerando a necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas
no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, unidade pública
descentralizada de Política de Assistência Social, responsável pela organização e
oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social
— SUAS, atuante nas áreas de maior vulnerabilidade e risco social;
Considerando-se que, no Município de Quissamã, o Bairro de Caxias possui
maior número de habitantes e número expressivo de demanda para a rede
socioassistencial, recomendando-se, por estes motivos, o acesso facilitado aos
usuários da rede de Assistência Social e o maior contato dos profissionais com os
moradores para identificação das demandas do território;
Considerando-se que o CRAS constitui equipamento cofinanciado por
recursos dos Governos Estadual e Federal, e que a solução de continuidade de suas
atividades além de causar prejuízos à população assistida irá comprometer o
atendimento, pelo Município, das diretrizes traçadas pela Política Nacional de
Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a
receber as instalações destinadas ao CRAS, no que diz respeito à localização,
facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis
e “Habite-se”;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador nesta c.
Câmara Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela
Administração para a instalação do CRAS, e, segundo avaliação realizada por
Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel
compatível com o de mercado;
o SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente
ei.
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel
particular, localizado na Rua Edval Barcelos nº 112, Caxias, neste Município, cuja
posse encontra-se titularizada pelo Sr. Amaro de Carvalho Gomes, portador da
Carteira de Identidade nº1-G/5131528 e inscrito no CPF sob o nº 194.637.077/90,
atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara
Municipal de Quissamã.
Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 5 (cinco) meses, a findar-se
em 31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e
financeira para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas
uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do
Processo Administrativo nº 6356/2012
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em A de Selembrr de 2012.
Patnicado no jota:
Armando Cunha Carheiro da Silva
Prefeito BD DEBAE.
gm, ÀS 109 180142
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
EM
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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