| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1237/2011 |
| native_id | 1313 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 436) DE 21 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011. O Prefeito Municipal de Quissamã, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã e, Considerando o Aumento de demanda por regularização das edificações preexistentes ao Plano Diretor; Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-la não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico do Município; Considerando a grande demanda da população em legalizar os seus imóveis; Considerando a Lei 1.304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da lei municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 04/05/2013; Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova prorrogação; Sanciona esta Lei: Art. 1º — O prazo previsto no artigo 9º da lei municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 04/05/2013. Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na lei 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange o procediment; administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14, ES mem Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. md de 2013 Prefeitura M. de Quissamã, AN de OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito “mara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Est Em 2.º Turno )8 LOGAR! 1 Publicadono Jomal Dingio DA O. Do sol Em d2j 06) 43 Edição 2TEG. T* | UdeteMota Toca Ferriol Acrdopadenador dea. istrativo de Gove CC-2 Mat.150 “mo Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024