| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Quissamã a formalizar parcerias , convênios, contratos e demais instrumentos legais com a OAB |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS4364 DE d3 DE SUNHODE 2013 “Autoriza o Município de Quissamã a formalizar parcerias, convênios, contratos e demais instrumentos legais com a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Quissamã autorizado a formalizar parcerias, convênios, contratos e demais instrumentos legais com a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário. Art. 3º —- O Poder Executivo regulamentará os atos necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ho Prefeitura Municipal de Quissamã, 2 + de Gate de 2013. mami, i E |” Publicado no Jomal 2 . DAR DM O. Do SA Câmara Municipal dei OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Em 22 1,0€/.48 Quissamã - RJ Prefeit eo Edição 949 APROVADO Em 1.º Turnof VS. 1908 | Em 2.º Turno 04 1h 1d0B M ass “Ste Mota Llobera Ferri , “oorgenador deperio! ministrativo de Governo CC-2 Mat.150 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024