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norma nº 1365/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1365 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 4565 DE 42 DE DUuLhHO DE 2013.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 253.460,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 253.460,00 (Duzentos e Cingúenta e Três Mil Quatrocentos e
Sessenta Reais), para atender despesas com fontes e convênios específicos não
previstas no orçamento 2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Arn.2º - Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Maio/2013, nos termos do Art.42, combinados com o
Art. 43 8 1º, item Il, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo
abaixo:
Arrecadação prevista até 31/05/2013 99.999.999,95
“Arrecadação realizada até 31/05/2013 104.174.788,92
Excesso de arrecadação até 31/05/2013 4.174.788,97
Utilizado nesta Lei 253.460,00
Saldo Disponível: 3.921.328,97
Art3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Municipa itura Municipal de Quissamã, 42 de Julho de 2013.
Câmara Mu
uissamáã -
PROVADO
X .
Em 1.º Tumo Octávio Carneiro da Silva
Em 2.º Tumno M 19% 103 Prefeito
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA Era REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0026.1.008 240.500,00
FMAS
35.01-08.244.0009.2.195
35.01-08.244.0009.2.195
35.01-08.244,0009.2.195 3390.48
35.01-08.244,0009.2.195 3390.36
35.01-08.244.0009.2.195 3390.48 2. 000, 00
3390,32
3390.39
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO ai
Em 1.º Turno 04,10% pola i Publicado no Jomal “|
Dauo DA O. po Sal
Em 2.º Tumo
Em 43 1 0% 120145
Edição 3002
PRESIDENTE
| Ros de Souza
Diretor do Depte de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024

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