| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1316 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO o Autógrafo LEINº 45GGDE |2 DE OUCLHO DE 2013. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.880.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.880.000,00 ( Dois Milhões Oitocentos e Oitenta Mil Reais ) , para atender despesas não previstas no orçamento 2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 4.4 de Julho de 2013. Publicado no Jomal | Octávio Cárneiro fíva É ã Prefeito Digo ba C mrSol Câmara Municipal d. E Quissamã - RJ Em 42 Joz J£oiz O DA DO Edição 2002 |] Rosemasgáie Sóuza Sem Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Em 1.º Turno O! LO 19013 Em 2.º Tu o AM 10+42013 PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL VALORES 30.01-04.122.0036.2.091 3190.34 600.000,00 31.02-26.122.0036.2.091 3190.34 780.000,00 32.01-04.122.0036.2.091 3190.34 1.500.000,00 31.01-17.451.0023.1.024 4490.51 80.000,00 FMDE 1.700.000,00 300.000,00 41.01-22.661.0020.1.059 41.01-22.661.0020.1.061 4490.51 4490.51 EMHAQ 800.000,00 2.880.000,00 44.01-16.482.0040.1.025 4490.51 TOTAIS: 2.880.000,00 Câmara Municipal d. Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 04 [0%12013 Em 2.º Tu ORAL) Souza Batista PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024