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norma nº 126/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaDispõe sobre normas da Associação Sindical do Servidor Público Município.
native_id132

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@âmara !IlunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Ng OJ.2b DE J..2 DE <»-O l..Km1f1n DE 1991.
Dispõe obre normaR da Assooiação Sindical do Servidor Públi o Mun~
cipal.
Art. 12 o MUllic!pio instituí ' Reg' e Jurídico Único e planos de
carreiras pare. os Servidores da Adninistração pública di-
, . ~,
reta, da autarqu~as e das fundaçoes publicas.
§ 12 - É de livre associação profisSional ou sindical o servidor
público Municipal da to a da L~i Federal, observado o s~
guinte:
a) - ao sindioato dos servidores públicos unicipais de Quiss~
ã, quando houver, cabe a defesa dos direitos interess6S
coletivos ou indivi uais a oategoria inolusive em ques
tões judiciai ou administrativa ;
b) - a Asse bléia Geral fixará a co tribuição qu será d con￾tada e folha, para custeio do sis"cema con:federativo da
representação sindical respectiva, indep ndente ente da
contribuição pre ista e Lei;
c) - é obrigatório a participação do sindioato nas negociações
coletivas d trabalho;
) - n nhua servidor será obrigado afiliar-se ou manter-se fi￾liado ao s~ldicato;
/ e) - o servidor aposentado te direito a votar
sindicato da categoria.
ser TO tado no
/
I
/
«2âmara /!lunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
§ 2g - Haverá s& uma Assooiação sindical para o servidor da admi￾nietração direta, das autarquias e das fundações, toda do
Rega nto Estatutário.
§ 3
Q - ~ assegurado o direito de tiliação de servidores protisei~
, " II'W nais lib rais, professores, da area de saude a as ociaçao'
sua oategoria.
4º - O direito d grev assegurado aos servidores público uni
cipaia não se aplica aos que exerce funçõe e serviços'
ou atividades e senciais, assia definidas e Lei.
§ 52 - 1~ Lei disporá e caso d grev sobre atiendd ento das nece,!!
sidades inadiáveis da co unidade.
§ 6Q - ~ asse~ada a partioipação dos serTidores público unici
pais, por eleição nos colegiado da adDini tração pública'
que seu interesses profissionais ou pre idênoiários s~
ja objeto de discussão e de deliberação.
~ 7Q - O unioípio garanti~ assistência gratuita aos filiados
,
dependente dos s rvidores publicos unicipais desde o na~
/ cimento até 06 (seis) anos de idad t eA creche e pré-esop￾lar.
Art. 2g -são está ei , após 02 ( ois) ano e ~~etivo ex ro!cio os
ervidores no.eados e virtude de conourso público.
j
parágrafO l1nico- O s rvidor Munioipal., atleta amador, e leciona o •
, ,
para representar o [unic1pio o E tado do Rio d Jan iro ou
o pai , em co.petiçõ s esportivas oficiais, terá no perío￾do de duração das oompetições, seus ver.ci entos direi toe e
antag ns garantidas na forma integral e sea prejuízo de •
sua acens ão funoio al..
/
/
«2âmara Jl[unicipaL »e (]uissamã
Estado do Rio de Janeiro
funoi n rio e "ior pú 11co entre órgão'
- ,
da a iatraçao public direta, ind1 ta"~
e dax4 eu 8 r'f'i or t1'Yer oapleta￾o de fetiTo ex rc!oio no Ór.-o d orig
do O exerci.io o oargo a oai ·0.
ri. 4Q - Es L 1 ent ~ e. vigor n
da ae i os1çõ s cont~r1o.
pu 11
•..
ç o,
P f 1tura • • Quis 1991.
aSU
----~._, ,
-----Prete1 o uni 1pal
/
«2âmara !ltunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
O:fício - CI.:Q- nQ 528/91 Qui ssamã , 07 de novellbro de 1991.
Exm.o.SrQ.
Octávio Carneiro da Silva
TID. Prefeito N~~icipal de Quissamã
Ser.1lorProfei to,
Esta Casa Legislativa no uso de suas'
.
'.' atribuições legais, vem comunicar a V.fu~cia., que tendo recebido o
veto através do ofício n2 207/91 ao Projeto de Lei nQ 052/91 c.:.ue
dispõe sobre normas da fssociação Sindical do Servidor PÚblico lirunici
pa.I , e ccnf'ozme determina a Lei Orgânica m:u.nicipal, o veto foi apre -
ciado e deliberado pelo Plenário dentro dos trâmites legais.
Isto posto, o relerido veto foi rejei
tado por unanimidade de 08 (oito) votos e 01 (um) voto nulo.
Assim sendo, encaminho a V.Excia., o
referido Projeto de Lei nQ 052/91, conforme dispõe a nossa Lei Org~~i
ca, "data vênia", arte 63 parágra:fo 72, para que V.Excia., de autenti
cidade convertando-o em Lei.
Sendo o que se apresenta para o momeg
to, sirvo-me da opor~~idade para exte nar a V.Excia., protestos de
estima e consideração.
Mar
Segue em ~~exo: Autógrafo e o:fício de Lei.
~âma,.a !tlunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
n-""(C"' o m·Q -- o 4
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U.L ..•.. ..L - l' - .L.i.- .-..J..
E.7•..üo. • :rQ o
Oc·i.;ávio Oar-ne.í.z-oda Silva
TID. ?refci"co ~.nmã c.í.pa.L de Quissamã
ASi::mnto: Encaná.nha autót9-~afo de Lei
I:EF : :Projeto de Lei 052/91.
Senhor PI'ei' ei to,
TelL.lO a ele vada honra 2:1 encwrrinllal" a
Vo:""~cia., o ó.utógcs,fo elo PI'e~eto de Lei eu :...ef'ez-ânc La , eLaboz-ado e
uD-" ...d-i'O-V~ c;...do ...\.A. 1:' ""'or \c..<.a0 tav I\..."Ii:::f:,:i~.. ...Jra' ,..w""e~'6... "'s"a L -'"..Li"T"aU_\' '
r--i~oCo 1,."'" r\.... "C-i..,l..:.,J,l:' no~_':> s0""obre r.'.•O•-_, .•J.__..(,;::s n-. a .noo1s- Qo
jeto :20i apr-ovado e,W, 02 Üll"'110S de d.í acu.e •..ões . e votações.
:TéI. cpcz-tum.dade apre sento a Y .:B.:;;:ciaC) ,

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