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norma nº 1371/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1371 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id1321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS: 1374 DE O4& DE SetemBÊD DE 2013.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.096.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.096.000,00 ( Tres Milhões Noventa e Seis Mil Reais), para
atender despesas com fontes e convênios específicos não previstos no orçamento
2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos
suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Art.2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL
DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |,
nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 4381º, item Ill, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Arn.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, Ode Selembes de 2013.
if” PublcadonoJomal “À
Octávio Carneiro da Silva Diácio DA €. do SOC.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO Prefeito Em c6 [04 |Zo13
Em 1.º Turno 22 [09 pol3 E
Edição 304%
Em 2.º Turno 0h [ó
[É
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIKU
35.01-08.244.0012.2.206 3390.36 5.000,00
FMs
36.01-10.122.0036.1.049 4490.52 20.000,00
36.01-10.128.0036.2.027 3390.39 20.000,00
36.01-10.302.0013.2.118 3350.39 3.000.000,00
FMDE
41.01-22.661.0020.1.059 4490.51 114.378,52
41.01-22.661.0020.1.061 4490.51 56.200,00
EMHAQ
44.01-16.482.0040.1.025 130.009,42
44.01-16.482.0040.1.040 13.100,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 9,0% L$o!3
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO ricua | oesvesa | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.366.0047.2.084
33.01-12.366.0047.2.084
33.01-12.366.0047.2.084
21.01-04.126.0046.1.054
23.01-04.122,0036.1.049
26.01-27.813.0052.2.056
26.01-27.813.0052.2.056
26.01-27.813.0052.2.060
26.01-27.813.0052.2.144
27.01-04.122.0036.2.091
27.01-04.122.0036.2.132
29.01-04.122.0036.2.091
29.01-11.333.0033.2.027
31.01-04,122.0045.2.157
31.01-04.122.0036.2.091
31.01-15.451.0041.1.037
33.01-12.361.0026.2.108
40.01-20.601.0035.2.080
40.01-20.601.0035.2.088
40.01-04.122.0036.2.091
40.01-04.122.0036.2.091
40.01-20.602.0042,2.135
40.01-20.602.0042.2.147
FMAS
35.01-08.244.0012.2.206
35.01-08.244.0012.2.206
35.01-08.244.0012.2.206
359
361
364
371
372
896
897
898
| |
3390.30
3390.39
3390.36
4490.52
4490,52
3390.30
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
4490.51
3390.30
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
3190.04
20.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
ANULAÇÃO
31.000,00
20.000,00
93.155,67
592.364,21
213.864,80
108.680,00
209.288,60
88.000,00
373.133,11
107.433,50
87.048,26
47.733,74
15.600,00
81.735,99
143.357,74
129.589,37
107.059,72
142.127,12
117.412,57
73.727,66
Ca

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