| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1321 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS: 1374 DE O4& DE SetemBÊD DE 2013. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.096.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.096.000,00 ( Tres Milhões Noventa e Seis Mil Reais), para atender despesas com fontes e convênios específicos não previstos no orçamento 2013, que poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art.2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 4381º, item Ill, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Arn.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, Ode Selembes de 2013. if” PublcadonoJomal “À Octávio Carneiro da Silva Diácio DA €. do SOC. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Prefeito Em c6 [04 |Zo13 Em 1.º Turno 22 [09 pol3 E Edição 304% Em 2.º Turno 0h [ó [É Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIKU 35.01-08.244.0012.2.206 3390.36 5.000,00 FMs 36.01-10.122.0036.1.049 4490.52 20.000,00 36.01-10.128.0036.2.027 3390.39 20.000,00 36.01-10.302.0013.2.118 3350.39 3.000.000,00 FMDE 41.01-22.661.0020.1.059 4490.51 114.378,52 41.01-22.661.0020.1.061 4490.51 56.200,00 EMHAQ 44.01-16.482.0040.1.025 130.009,42 44.01-16.482.0040.1.040 13.100,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 9,0% L$o!3 PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1 CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO ricua | oesvesa | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.366.0047.2.084 33.01-12.366.0047.2.084 33.01-12.366.0047.2.084 21.01-04.126.0046.1.054 23.01-04.122,0036.1.049 26.01-27.813.0052.2.056 26.01-27.813.0052.2.056 26.01-27.813.0052.2.060 26.01-27.813.0052.2.144 27.01-04.122.0036.2.091 27.01-04.122.0036.2.132 29.01-04.122.0036.2.091 29.01-11.333.0033.2.027 31.01-04,122.0045.2.157 31.01-04.122.0036.2.091 31.01-15.451.0041.1.037 33.01-12.361.0026.2.108 40.01-20.601.0035.2.080 40.01-20.601.0035.2.088 40.01-04.122.0036.2.091 40.01-04.122.0036.2.091 40.01-20.602.0042,2.135 40.01-20.602.0042.2.147 FMAS 35.01-08.244.0012.2.206 35.01-08.244.0012.2.206 35.01-08.244.0012.2.206 359 361 364 371 372 896 897 898 | | 3390.30 3390.39 3390.36 4490.52 4490,52 3390.30 3390.39 3390.39 3390.39 3390.30 3390.39 3390.39 3390.39 3390.30 3390.39 4490.51 3390.30 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.30 3390.39 3190.04 20.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 ANULAÇÃO 31.000,00 20.000,00 93.155,67 592.364,21 213.864,80 108.680,00 209.288,60 88.000,00 373.133,11 107.433,50 87.048,26 47.733,74 15.600,00 81.735,99 143.357,74 129.589,37 107.059,72 142.127,12 117.412,57 73.727,66 Ca