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norma nº 1372/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1372 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaDispõe sobre a doação do imóvel continuo ao campus de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, para fins que especifica
native_id1323

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº43%2 DE 3 DESeremBro DE 2013.
“Dispõe sobre a doação do imóvel
contíguo ao campus, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Fluminense — IFF, para
os fins que especifica.
Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense — IFF, é um importante parceiro para a implementação da
educação profissional e tecnológica, no que diz respeito à ampliação das
oportunidades de formação para a população, que terá acesso ao ensino de
qualidade, sem a necessidade de deslocamento para os Municípios vizinhos;
Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense — IFF, criado pelo Governo Federal a partir dos CEFET's,
representa o mecanismo de expansão da rede Federal de Ensino Técnico e está
voltado para o mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento
econômico em que se instala;
Considerando a necessidade de ampliação do campus Quissamã com a oferta
de novos cursos técnicos e superiores.
O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do
Patrimônio Público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, o imóvel contíguo ao campus,
situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 727, Piteiras, já
desmembrado, e que perfaz área total de 4.704,13m?, atual não afetado
como bem de uso comum do povo. A
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Ra
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único — O imóvel a ser doado destina-se à ampliação do Campus
Quissamã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
— IFF, devendo tal finalidade constar no termo de doação, inclusive com
cláusula de reversão em caso de utilização diversa das finalidades colimadas
com a doação, alienação ou transferência, exceto se autorizado pelo doador.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os
representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da
presente doação no competente Registro de Imóveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Quissamã, AS de Stmede 2013.
OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
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Marcelo de Souza Bai pe add
PRESIDENTE Edição —
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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