| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2013 |
| Date | 2013-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do imóvel continuo ao campus de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, para fins que especifica |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº43%2 DE 3 DESeremBro DE 2013. “Dispõe sobre a doação do imóvel contíguo ao campus, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense — IFF, para os fins que especifica. Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense — IFF, é um importante parceiro para a implementação da educação profissional e tecnológica, no que diz respeito à ampliação das oportunidades de formação para a população, que terá acesso ao ensino de qualidade, sem a necessidade de deslocamento para os Municípios vizinhos; Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense — IFF, criado pelo Governo Federal a partir dos CEFET's, representa o mecanismo de expansão da rede Federal de Ensino Técnico e está voltado para o mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico em que se instala; Considerando a necessidade de ampliação do campus Quissamã com a oferta de novos cursos técnicos e superiores. O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do Patrimônio Público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, o imóvel contíguo ao campus, situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 727, Piteiras, já desmembrado, e que perfaz área total de 4.704,13m?, atual não afetado como bem de uso comum do povo. A Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ ys Ra Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único — O imóvel a ser doado destina-se à ampliação do Campus Quissamã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense — IFF, devendo tal finalidade constar no termo de doação, inclusive com cláusula de reversão em caso de utilização diversa das finalidades colimadas com a doação, alienação ou transferência, exceto se autorizado pelo doador. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de Imóveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Quissamã, AS de Stmede 2013. OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO 6 + ds mr Publicado no Jomal “q Marcelo de Souza Bai pe add PRESIDENTE Edição — ass Euscinia E sua dos Santos =) ssor AS tr 4651 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ