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norma nº 1373/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1373 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaDispõe sobre denominação de Travessa
native_id1324

Documents (1)

texto integral #

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s
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº1373 DE /5 DE OvtuBeo DE 2013.
Dispõe sobre denominação de Travessa.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Travessa que se inicia na Avenida Francisco de Assis Carneiro da
Silva e que fica entre o Conselho Tutelar/ Casa Abrigo e a Escola Professora
Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, no bairro Sítio Quissamã, fica denominada
Travessa Silvina Freitas Barcelos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, AS tubas de 2013.
OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de/
Quissamã - RJ sa
APROVADO 1 Publicado no Jomal
Em 1.º Turno 4/4 [99 12013 Diário dA Eno Sa
Estao DA EOO So
Em 2.º Turno - ) o Em 46 [io [20145
Edição 3073
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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