| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Travessa |
| native_id | 1324 |
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s Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº1373 DE /5 DE OvtuBeo DE 2013. Dispõe sobre denominação de Travessa. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Travessa que se inicia na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva e que fica entre o Conselho Tutelar/ Casa Abrigo e a Escola Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, no bairro Sítio Quissamã, fica denominada Travessa Silvina Freitas Barcelos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, AS tubas de 2013. OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Câmara Municipal de/ Quissamã - RJ sa APROVADO 1 Publicado no Jomal Em 1.º Turno 4/4 [99 12013 Diário dA Eno Sa Estao DA EOO So Em 2.º Turno - ) o Em 46 [io [20145 Edição 3073 PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ