| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1326 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN“S2Z4 DE 4S DE OuruBRo DE 2012. Fixa O valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara M unicipal é de R$ 7.515,88 ( sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Quissamã, Às de Cotolby= de 2012. Armando CR Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de] Quissamã - RJ Potuicado no lotar APR DO O de E Em 1.º mio ad e CRATE / di 2. 16.40 2042 Em 2.º Turno [) | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Marcio Oliveira Pessanha Presidente