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norma nº 1324/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1324 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaFixa o valor dos subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, de acordo com artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
native_id1326

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN“S2Z4 DE 4S DE OuruBRo DE 2012.
Fixa O valor do subsídio dos vereadores para
a próxima legislatura, de acordo com artigo
22 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara M
unicipal é de R$ 7.515,88 ( sete mil quinhentos e
quinze reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, Às de Cotolby= de 2012.
Armando CR Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de]
Quissamã - RJ
Potuicado no
lotar
APR DO O de E
Em 1.º mio ad e CRATE
/ di 2. 16.40 2042
Em 2.º Turno [) |
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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