| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídio dos Secretários Municipais, Procurador Geral para o mandato de 2013/2016, de acordo com o artigo 22, §1º da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº4525 DE)S DE OVTUBroO DE2012. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais, Procurador Geral para o mandato de 2013/2016, de acordo com artigo 22, 81.º da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2013/2016 será de R$ 10.555,85 (dez mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º - Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro à partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Quissamã, AS de outubu= — de 2012. [Câmara Municipal de Armando Cunha Garneiro da Silva Easijeszdo no Jonas! i Quissamã - RJ i ici | SERAVADO Prefeito Municipal 2 OICANE.. Em 1.º Turno du ÃO fama R AC. AO “2012 Em 2.º Turno ( 204% 3a . Marcio Oliveira Pessanha Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024