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norma nº 1377/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1377 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaDispõe sobre a doação de parte de bem público municipal de Quissamã ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
native_id1329

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº437% DE 23 DE OGTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PARTE DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS
— GERÊNCIA EXECUTIVA DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições,
faz saber que, ouvido o Plenário, do envio de mensagem a esta Câmara de
Vereadores efetivando o pedido deste, com a devida aprovação do Poder
Legislativo, sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, na qualidade de administrador do
patrimônio Público Municipal, por este ato, AUTORIZADO a doar em favor
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS — Gerência
Executiva de Campos dos Goytacazes, UM TERRENO perfazendo área de
538,28 m? (quinhentos e trinta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados) -
da Planta de Situação - em anexo - identificado como “Área 02”, parte do
imóvel que se desmembra de maior porção de uma área de terra, outrora
desmembrada da propriedade que levou nome de Loteamento Sitio Quissamã,
situada neste Município de Quissamã, dentro do perímetro urbano, Avenida
Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal de BR 101), atualmente
não afetado como bem de uso comum do povo.
$1º- A área objeto da presente doação será desmembrada do imóvel
pertencente ao Município de Quissamã por Escritura Pública, lavrada dos
Registros Anteriores: Livro sistema de fichas fls. 01 matrícula 5289 e livro
2V, fls. 36 sob o nº 3664, registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
<RB >
= :
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Imóveis da Comarca de Macaé sob o número RIM5297, fls. 01, livro 2V, em
29/06/99.
82º - A área objeto da presente doação será desmembrada do imóvel
pertencente ao Município de Quissamã, trata de UM TERRENO perfazendo
área de 538,28 m? (quinhentos e trinta e oito vírgula vinte e oito metros
quadrados) - da Planta de Situação - em anexo - identificado como “Área 02”-,
parte do imóvel que se desmembra de maior porção de uma área de terra,
outrora desmembrada da propriedade que levou nome de Loteamento Sitio
Quissamã, situada neste Município de Quissamã, antigo 4º distrito, Comarca
de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e atualmente dentro do
perímetro urbano, Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal
de BR 101), medindo e confrontando-se da seguinte maneira:- 20,42 metros
de frente, com a Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (RJ 196, ramal
de BR 101, que passa pelo meio da cidade e segue na direção da Barra do
Furado); 20,43 metros de fundos com a Outorgante Doadora; 23,34 metros de
extensão do lado esquerdo, ainda com a Outorgante Doadora; e, 24,04 metros
de extensão do lado direito de frente com a Rua Evandro de Lima Souza;
$ 3º - Do imóvel desmembrado consta em Planta Anexa no Cartório do
3º Ofício da Comarca de Macaé sob número RIMS5297, situado em quadra
identificada pelo nº 2A, perfazendo a área total de 538,28 m? (quinhentos e
trinta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados) - da Planta de Situação -
em anexo - identificado como “Área 02”-, que, referido imóvel foi havido em
porção maior, nos termos da escritura pública de doação, feita por: a) Helcio
Carneiro da Silva, brasileiro, comerciante, RG nº 91.600.425-2, IFP/RJ, CPF
nº 616.574.507-59, casado com Eliane Silva Carneiro da Silva, de acordo com
o suprimento Judicial de consentimento da lavra da Exma. Dra. Kátia Torres,
de 26 de março de 1998; b) Nayr Penna Carneiro da Silva, brasileira, viúva,
do lar, RG nº 1.009.385-0 SSP/SP, CPF nº 508.580.038-15; c) Ana Maria
Carneiro da Silva Tosta, brasileira, professora, RG nº 5.329.351 SSP/SP, CPF
Nº 897.927.248-49; casada com Max Muhlbachler Tosta, RG nº 4.187.159
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
SA ÇaE ud
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SSP/SP, CPF nº 450.491.658-49; d) Mario Carneiro da Silva Neto, brasileiro,
comerciário, RG nº 7.201.535 SSP/SP, CPF nº 770.452.208-63, casado com
Gisela Maria Rocha Pires Castanho, brasileira, psicóloga, RG nº 8.570.427
SSP/SP, CPF nº 054.061.508-04; e) José Carneiro da Silva Junior, brasileiro,
comerciário, RG nº 10.131.825 SSP/SP, CPF nº 135.043.878-23, casado com
Rosana Celi Carneiro da Silva, brasileira, professora, RG nº 15.464.561
SSP/SP, CPF nº 107.123.378-57; f) Gilda Maria Careiro da Silva
Waddington, brasileira, viúva, do lar, RG nº 01.207.736-8 IFP/RJ, CPF nº
026.250.727-49; g) Maria Francisca Carneiro da Silva Magalhães, brasileira,
viúva, RG nº 80.476.341-5 IFP/RF, CPF nº 093.403.947-04; h) Sylvia Maria
Carneiro dos Santos, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.869.283-0 IFP/RJ, CPF
nº 328.774.557-34; 1) Lília Caldas Carneiro da Silva, brasileira, desquitada,
aposentada, RG nº 80.201.318-5 IFP/RJ, CPF nº 490.843.137-04, todos
residentes e domiciliados em Quissamã/RJ, lavrada em Notas do Cartório 3º
Ofício Comarca de Macaé/RJ, no livro nº 2V, fls. 36, sob o nº 3664,
devidamente registrada no Registro Geral de Imóvel, Cartório 3º Ofício da
Comarca de Macaé/RJ, do livro nº 2V, fls. 01, sob matrícula nº RIM5297,
desde 29 de junho de 1999.
Art. 2º - A presente doação se dará com o encargo de que o INSS
promova, à suas expensas, a construção de uma Unidade de Atendimento do
INSS a população em Quissamã, nos termos e prazos firmados por Convênio,
não podendo ser utilizado para outros fins.
Art. 3º - Considerar-se-á revogada a doação independente de ato
especial, retornando o imóvel para o domínio do Doador, na hipótese de
descumprimento do encargo da construção, a que se refere o art. 2º supra, ou
sua destinação para fins diversos do estabelecido no referido dispositivo, ou
ainda, na interrupção definitiva do funcionamento da Unidade de tigtipeio,
do INSS.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de
Quissamã, juntamente com a Gerência Executiva de Campos dos Goytacazes
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, adotar as
providências necessárias à averbação da presente doação no competente
Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
verba orçamentária;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 22 de curuseo | de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO/DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Tumo IA
1211040003
Em 2.º Tum
PRESIDENTE Fa Publicado no Jornal “q
Diágio DA C. po Sou
Em .24/ 40 [2013
Edição. 30%s
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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