| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2013/2016, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1330 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN' 1320 DEIS DE OUTUBRO DEZ. Fixa o subsídio do prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2013/2016, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º— O subsídio do Prefeito Municipal de Quissamã para o mandato de 2013/2016 será de R$ 14.031,10 (quatorze mil trinta e um reais e dez centavos). Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Quissamã para o mandato de 2013/2016 será de R$ 10.147,49 (dez mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º — Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro à partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos doze meses anteriores ao reajuste. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Quissamã, 4S de outulas de2012. Câmara Municipal de bancar f Quissamã - RJ eHesdo no dorr a AP VADO Em 1.0 Tímo Di LAO 1312 Bom tr Oh 16 NO “402 a Armando Cunha Carneiro da Silva | Entora Prefeito Municipal Legs RÉ = . Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Presidenie Av.