br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1326/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1326 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaFixa o valor dos subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2013/2016, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
native_id1330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN' 1320 DEIS DE OUTUBRO DEZ.
Fixa o subsídio do prefeito e Vice-Prefeito para
o mandato de 2013/2016, de acordo com o
artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º— O subsídio do Prefeito Municipal de Quissamã para o mandato de 2013/2016 será de
R$ 14.031,10 (quatorze mil trinta e um reais e dez centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Quissamã para o mandato de 2013/2016
será de R$ 10.147,49 (dez mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º — Os valores especificados terão apenas ajuste monetário da economia nacional com base no
INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre na primeira semana de fevereiro
à partir do segundo ano da legislatura, o ajuste será o resultado do INPC acumulado nos
doze meses anteriores ao reajuste.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 4S de outulas de2012.
Câmara Municipal de bancar f
Quissamã - RJ eHesdo no dorr a
AP VADO
Em 1.0 Tímo Di LAO 1312 Bom tr
Oh 16 NO “402
a Armando Cunha Carneiro da Silva | Entora
Prefeito Municipal Legs RÉ = .
Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Presidenie Av.

open original →