br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1333/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1333 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaAltera o anexo II da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.
native_id1343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINÁ333 DEAD DENoveMBto DE 2012.
Altera o Anexo Il da Lei nº 1015/2008 de
12 de março de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições e
Considerando-se o teor do acórdão proferido pela e. Sétima Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo
2002-001-15921, que concedeu a ordem para admissão de candidata
aprovada em concurso público realizado pelo Município de Quissamã em
2001;
Considerando-se que mesmo antes do desfecho da demanda o cargo a ser
ocupado pela candidata havia sido excluído do quadro de empregos
públicos, inviabilizando o efetivo cumprimento da decisão judicial;
Considerando-se que, para atender a determinação judicial, a Candidata foi
admitida sem o correspondente emprego público, o que deve ser corrigido,
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Câmara M
Quissamã -
APROVADO
Marcio Oliveira Pessanha
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Administrador Hospitalar, a ser
provido em cumprimento de ordem judicial, pela beneficiária da segurança
concedida por meio do processo judicial nº 2002.001.159241.
Art. 2º - O Emprego Público criado será incluído no Anexo Il da Lei
1015/2008 — Empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, e
estará sujeito a jornada de 40 horas semanais, devendo ser providenciada a
correção quanto aos vencimentos da ocupante do Emprego, na mesma
proporção dos vencimentos dos Empregados Públicos contemplados com o
enquadramento previsto na Lei 1015/2008, por meio da qual passaram à
cumprir jornada de 20 horas semanais.
Art. 3º - Por se tratar de Emprego Público criado com a finalidade de tornar
efetiva a decisão judicial, o mesmo será extinto em caso de vacância.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária relativa a despesas de pessoal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de notembre de 2012
Unicipal de] Armando Cunha rneiro da Silva
Prefeito Municipal
Potilcado no Jornas
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →