| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINÁ333 DEAD DENoveMBto DE 2012. Altera o Anexo Il da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições e Considerando-se o teor do acórdão proferido pela e. Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo 2002-001-15921, que concedeu a ordem para admissão de candidata aprovada em concurso público realizado pelo Município de Quissamã em 2001; Considerando-se que mesmo antes do desfecho da demanda o cargo a ser ocupado pela candidata havia sido excluído do quadro de empregos públicos, inviabilizando o efetivo cumprimento da decisão judicial; Considerando-se que, para atender a determinação judicial, a Candidata foi admitida sem o correspondente emprego público, o que deve ser corrigido, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Câmara M Quissamã - APROVADO Marcio Oliveira Pessanha CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Administrador Hospitalar, a ser provido em cumprimento de ordem judicial, pela beneficiária da segurança concedida por meio do processo judicial nº 2002.001.159241. Art. 2º - O Emprego Público criado será incluído no Anexo Il da Lei 1015/2008 — Empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, e estará sujeito a jornada de 40 horas semanais, devendo ser providenciada a correção quanto aos vencimentos da ocupante do Emprego, na mesma proporção dos vencimentos dos Empregados Públicos contemplados com o enquadramento previsto na Lei 1015/2008, por meio da qual passaram à cumprir jornada de 20 horas semanais. Art. 3º - Por se tratar de Emprego Público criado com a finalidade de tornar efetiva a decisão judicial, o mesmo será extinto em caso de vacância. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária relativa a despesas de pessoal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de notembre de 2012 Unicipal de] Armando Cunha rneiro da Silva Prefeito Municipal Potilcado no Jornas Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024