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norma nº 1384/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1384 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaAltera os Anexos I, II e III da Lei n º 935/2007
native_id1344

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ED
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEIN'A3$Sá DE SA DpENovembeo DE 2013.
AUTÓGRAFO
Altera os Anexos I, II e III da Lei
nº 935/2007 de 22 de janeiro de
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no quadro dos empregados do Magistério Público
Municipal, instituído pelo Anexo I da Lei 935/2007, 01 (um) emprego de
Psicopedagogo.
Art. 2º - Os anexos I, II e III da Lei 935/2007 passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal de Quissamã.
Emprego Área de Nº de Vagas Carga | Nível Habilitação Mínima
| Atuação Horária | de
Salário
Formação superior em
Educação ou Psicologia
com Pós Graduação em
Psicopedagogia
Psicopedagogo | Suporte em Institucional.
Psicopedago 01 25
gia. Formação Superior em
Psicopedagogia,
Educação ou Psicologia
e Especialização em
Pscopedagogia Clínica.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II —Tabela Salarial do Magistério Público Municipal.
PSICOPEDAGOGO (25 Horas)
Nível A B Cc D E F G H I
J
| | 2.539,93 2.565,35 | 2.590,99 | 2.616,91 | 2.643,07 | 2.669,50 | 2.696,10 | 2.723,16 | 2.750,38
2.177,89
Il '|2.805,67 |2.833,70 | 2.862,06 | 2.890,67 |2.919,57 [2.948,77 | 2.978,27 | 3.008,05 |3.038,11
3.068,51
ANEXO III — Descrição dos Empregos do quadro de pessoal
do Magistério Público Municipal
1- Emprego: PSICOPEDAGOGO
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o su-
Jeito em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes frente
ao processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização neces-
sária para atender as demandas da escola especialmente no que diz respeito
aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
3- Atribuições típicas: utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagó-
gicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a inter-
venção relacionadas com a aprendizagem;
- intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendi-
zagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja a sis-
tematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identifica-
ção, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
- fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institu-
cionais;
- realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psi
copedagogia;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municip
Estado do Rio de Janeiro
- orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
- desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo
ensino-aprendizagem;
- participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favore-
cer o processo de integração e troca;
- promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indi-
víduos e grupos;
- realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na
forma individual quanto em grupo;
- contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter
e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
- desenvolver projetos sócio-educativos, a fim de resgatar valores e o autoconhe-
cimento.
4. Requisitos para admissão:
Instrução: Formação em curso superior em educação ou psicologia com pós
graduação em psicopedagogia institucional.
Art. 3º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2) de norembs de 2013.
[” publicadonoJomal |
Câmara Municipal de) Octávio Carneiro da Silva Diício a Ci Do Sol
Quissamã - RJ Prefeito Em 20 [414 [201%
APROVADO .
Edição 34
L ao de Souza al
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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