| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Altera os Anexos I, II e III da Lei n º 935/2007 |
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ED Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro LEIN'A3$Sá DE SA DpENovembeo DE 2013. AUTÓGRAFO Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 935/2007 de 22 de janeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no quadro dos empregados do Magistério Público Municipal, instituído pelo Anexo I da Lei 935/2007, 01 (um) emprego de Psicopedagogo. Art. 2º - Os anexos I, II e III da Lei 935/2007 passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã. Emprego Área de Nº de Vagas Carga | Nível Habilitação Mínima | Atuação Horária | de Salário Formação superior em Educação ou Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia Psicopedagogo | Suporte em Institucional. Psicopedago 01 25 gia. Formação Superior em Psicopedagogia, Educação ou Psicologia e Especialização em Pscopedagogia Clínica. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO II —Tabela Salarial do Magistério Público Municipal. PSICOPEDAGOGO (25 Horas) Nível A B Cc D E F G H I J | | 2.539,93 2.565,35 | 2.590,99 | 2.616,91 | 2.643,07 | 2.669,50 | 2.696,10 | 2.723,16 | 2.750,38 2.177,89 Il '|2.805,67 |2.833,70 | 2.862,06 | 2.890,67 |2.919,57 [2.948,77 | 2.978,27 | 3.008,05 |3.038,11 3.068,51 ANEXO III — Descrição dos Empregos do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal 1- Emprego: PSICOPEDAGOGO 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o su- Jeito em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes frente ao processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização neces- sária para atender as demandas da escola especialmente no que diz respeito aos alunos com dificuldades de aprendizagem. 3- Atribuições típicas: utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagó- gicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a inter- venção relacionadas com a aprendizagem; - intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendi- zagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja a sis- tematização do processo de aprendizagem na forma da lei; - prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identifica- ção, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; - fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institu- cionais; - realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psi copedagogia; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municip Estado do Rio de Janeiro - orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia; - desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensino-aprendizagem; - participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favore- cer o processo de integração e troca; - promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indi- víduos e grupos; - realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; - contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; - desenvolver projetos sócio-educativos, a fim de resgatar valores e o autoconhe- cimento. 4. Requisitos para admissão: Instrução: Formação em curso superior em educação ou psicologia com pós graduação em psicopedagogia institucional. Art. 3º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2) de norembs de 2013. [” publicadonoJomal | Câmara Municipal de) Octávio Carneiro da Silva Diício a Ci Do Sol Quissamã - RJ Prefeito Em 20 [414 [201% APROVADO . Edição 34 L ao de Souza al Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ