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norma nº 1335/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1335 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaAutoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel particular localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, 585, Bairro Piteiras, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Secretaria Municipal de Ação Social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN'A33S DE À4 DE NOvEMBeO pr 2012.
Autoriza a locação, pelo Poder Executivo
Municipal, do Imóvel particular localizado
na Avenida Amilcar Pereira da Silva, 585,
Bairro Piteiras, Quissamã/RJ, para
instalação do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social-
CREAS- Secretaria Municipal de Ação
Social
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
Considerando-se que, nos termos da Lei Federal 12.435/2011, o CREAS constitui
-Unidade pública estatal de abrangência municipal destinado a centralizar a oferta de
trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
Considerando-se que as ações desenvolvidas pelo CREAS não podem sofrer
solução de continuidade, eis que sua implantação no Município em 2010 desencadeou a
pactuação de obrigações e responsabilidades por parte do Governo Municipal com
relação aos Governos Estadual e Federal;
disponível e adequado para instalação da Unidade,
Considerando que o imóvel de posse da Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva,
empregada pública municipal efetiva - Assistente Social, admitida Por concurso público
em 25.08.1997, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração
para a instalação do CREAS, e, segundo avaliação realizada por Técnicos da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel compatível com o pre
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel
particular, localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 585, Bairro Piteiras, neste
Município, cuja posse encontra-se titularizada pela Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva,
portadora da Carteira de Identidade nº05.854.257-2 emitida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF
sob o número 768.139.327-72, empregada pública municipal efetiva, admitida por meio de
concurso público.
Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses, a findar-se em
31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira
para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas Uniformes, em
atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo
- Administrativo nº 7029/2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 44 de novembre de 2012.
Armando Cunhã Carneiro da Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - so
APROVA Potnicado no Jorn
im AESA
em, 45 141 2012
Marcio Oliveira Pessanha Esição DADI
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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