| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel particular localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, 585, Bairro Piteiras, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Secretaria Municipal de Ação Social. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN'A33S DE À4 DE NOvEMBeO pr 2012. Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel particular localizado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, 585, Bairro Piteiras, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS- Secretaria Municipal de Ação Social O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Considerando-se que, nos termos da Lei Federal 12.435/2011, o CREAS constitui -Unidade pública estatal de abrangência municipal destinado a centralizar a oferta de trabalho social especializado no Sistema Único de Assistência Social- SUAS; Considerando-se que as ações desenvolvidas pelo CREAS não podem sofrer solução de continuidade, eis que sua implantação no Município em 2010 desencadeou a pactuação de obrigações e responsabilidades por parte do Governo Municipal com relação aos Governos Estadual e Federal; disponível e adequado para instalação da Unidade, Considerando que o imóvel de posse da Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva, empregada pública municipal efetiva - Assistente Social, admitida Por concurso público em 25.08.1997, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação do CREAS, e, segundo avaliação realizada por Técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possui valor de aluguel compatível com o pre 4 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Avenida Amílcar Pereira da Silva, nº 585, Bairro Piteiras, neste Município, cuja posse encontra-se titularizada pela Sra. Eliane Silva Carneiro da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº05.854.257-2 emitida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF sob o número 768.139.327-72, empregada pública municipal efetiva, admitida por meio de concurso público. Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses, a findar-se em 31.12.2012, prazo este prorrogável, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face à despesa e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas Uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo - Administrativo nº 7029/2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 44 de novembre de 2012. Armando Cunhã Carneiro da Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - so APROVA Potnicado no Jorn im AESA em, 45 141 2012 Marcio Oliveira Pessanha Esição DADI Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024