| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores municipais |
| native_id | 1352 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºA3SADE 12 DE DecemBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da Lei 988/2007 e suas alterações através da Lei nº 1357/2013. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês dezembro de 2013, abono de Natal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007 e suas alterações através da Lei nº 1357/2013. Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã. 42 de ceymbrs de 2013. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO blicado no Jornal “q OCTÁVIO CARGE jo po C poder j a [so Prefeito Em 42 J49 Jdo1> Edição. 3494 Marcelo de Souza Batista e PRESIDENTE lo Rosemi e Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ