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norma nº 1389/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1389 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaDispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores municipais
native_id1352

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texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºA3SADE 12 DE DecemBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o Abono de Natal aos servidores
públicos municipais efetivos,
comissionados, licenciados pelo INSS e
contratados temporariamente na forma da
Lei 988/2007 e suas alterações através da
Lei nº 1357/2013.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês dezembro de
2013, abono de Natal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos
temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007 e suas alterações através
da Lei nº 1357/2013.
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã. 42 de ceymbrs de 2013.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
blicado no Jornal “q
OCTÁVIO CARGE jo po C poder
j a [so
Prefeito Em 42 J49 Jdo1>
Edição. 3494
Marcelo de Souza Batista e
PRESIDENTE lo Rosemi e Souza
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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