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norma nº 1391/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1391 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaCria o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, denominado Pery Gonçalves dos Santos
native_id1354

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº4394 DE Aa DEDeremBro DE 2013.
Cria o Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes, denominado
Pery Gonçalves dos Santos.
O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber, com a aprovação da
Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O serviço de Acolhimento Institucional Pery Gonçalves dos Santos se caracteriza
pela excepcionalidade e provisoriedade, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei Federal
nº. 8.069/90 e a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, nº.
109/2009.
Art. 2º. O serviço será prestado às crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive
àquelas que tiverem alguma deficiência, que estejam em situação de risco pessoal e/ou
social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção, de acordo com o parecer do Juizo da Infância e
Juventude, Ministério Público e/ou Conselho Tutelar, exceto se o acolhimento ocorrer em
caráter de urgência ou emergência.
Art. 3º. O serviço acolherá no máximo 16 crianças e adolescentes, com idade entre O e 18
anos, considerando o limite estabelecido pela Resolução do CNAS, nº.109/2009 e a
capacidade instalada, de acordo com as Orientações Técnicas para o Serviço de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CONANDA e CNAS.
Art. 4º. O serviço objetiva preservar os vínculos familiares com a família de origem, salvo
determinação judicial em contrário, e observando os limites da Comarca de
Carapebus/Quissamã e, ainda desenvolver com os adolescentes, condições para a
independência e autocuidado.
Art. 5º. Será respeitada, na execução do serviço, a equipe mínima prevista na Ni
Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Socia/Z NOB-

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