| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Altera o anexo VI, da Lei nº 1385/2013 |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CE Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºAABDE AA DEDEtEMBRS DE 2013. Altera o Anexo VI, da Lei nº 1385/2013 de 29 de novembro de, 2013 que alterou a Lei nº, 1015/2008 de 12 de março de 2008 nas atribuições típicas do Emprego de Cuidador. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.º - Fica alterado o Anexo VI, nas atribuições típicas do Emprego de Cuidador. 6-Atribuições típicas: Lotação: Saúde - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde. - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada. - Ajudar nos cuidados de higiene. - Estimular e ajudar na alimentação. - Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos. - Estimular atividades de lazer e ocupacionais. - Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massage conforto. - Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde. Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ à» EE Câmara Mu Estado do Rio de Janeiro - Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde. - Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada. - Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa. Lotação: Assistência Social - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; - Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou/adolescente; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); - Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; - Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo) deverá também participar deste acompanhamento; - Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 4 de cd tr de 2013. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO a E Publicado no Jornal q A o. Prefeito Em .20 1 42 / 2043 Edição 34314 0. ass ) ê Luciana Silva dos San PRESIDENTE Assessor AS Matr. 4651 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ