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norma nº 1393/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1393 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAltera o anexo VI, da Lei nº 1385/2013
native_id1356

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CE
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºAABDE AA DEDEtEMBRS DE 2013.
Altera o Anexo VI, da Lei nº
1385/2013 de 29 de novembro de,
2013 que alterou a Lei nº,
1015/2008 de 12 de março de 2008
nas atribuições típicas do
Emprego de Cuidador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.º - Fica alterado o Anexo VI, nas atribuições típicas do Emprego de
Cuidador.
6-Atribuições típicas:
Lotação: Saúde
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
- Ajudar nos cuidados de higiene.
- Estimular e ajudar na alimentação.
- Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e
exercícios físicos.
- Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
- Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massage
conforto.
- Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação
da equipe de saúde.
Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
à» EE
Câmara Mu
Estado do Rio de Janeiro
- Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação
da equipe de saúde.
- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da
pessoa cuidada.
- Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da
qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.
Lotação: Assistência Social
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e
ou/adolescente;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau
de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
- Organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo)
deverá também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento,
sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior (Psicólogo, Assistente Social e/ou Pedagogo).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 4 de cd tr de 2013.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
a E Publicado no Jornal q
A o.
Prefeito
Em .20 1 42 / 2043
Edição 34314 0.
ass
) ê Luciana Silva dos San
PRESIDENTE Assessor AS
Matr. 4651
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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