| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Altera o anexo VI da Lei nº 1015/2008 |
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a - Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº 199 DES4 DEfevereiro DE 2014. Altera o anexo VI da Lei nº 1.015 de 12 de março de 2008. O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo VI da Lei nº 1.015/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações: (Omissis) 1 — EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR RECREATIVO 2 — (Omissis) 3 — (Omissis) 4 — (Omissis) 5 — (Omissis) 6 — Atribuições típicas: - Fazer o preenchimento de súmulas em torneios; - Participar de reuniões de formação com o instrutor de esportes e com a equipe pedagógica municipal; - Observar as normas de higiene e segurança de trabalho; - Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de fiscalização e conscientização; - Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo brincadeiras, músicas, jogos, etc; - Monitorar os participantes que ainda necessitam de acompanhamento durante as suas necessidades fisiológicas, auxiliando na higiene e estimulando sua autonomia; - Monitorar e auxiliar pessoas com necessidades especiais, que participem das atividades lúdicas, esportivas; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Qui, Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro - Auxiliar os professores em atividades lúdicas e diversificadas como jogos, aulas, passeios, pinturas, etc; - Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho; - Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção; - Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela Secretaria. (Omissis) 1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 2 — (Omissis) 3- (Omissis) 4 — (Omissis) 5 — (Omissis) 6 — Atribuições Típicas quando na área de enfermagem — Prestar, sob orientação do Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) (Omissis) — Circular na sala de cirurgias e, se necessário, instrumentar. — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) (Omissis) (Omissis) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quiss - RJ Dpsai Câmara Municipal de Quissamã — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) — (Omissis) Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Quissamã, — 04 OCTAVIO CARNEI] |iCâmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em, V3 102 joy Bra Tirana. JÁnucA Souza Batista PRESIDENTE Prefeito Municipal de Jvumme de 2014. DA SILVA pp Publicado no Jornal i Diáeo dA OC no So Cl Em 04/02 [2014 Edição 3166 a) le Roselhêry de Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ