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norma nº 1399/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1399 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaAltera o anexo VI da Lei nº 1015/2008
native_id1362

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texto integral #

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a -
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº 199 DES4 DEfevereiro DE 2014.
Altera o anexo VI da Lei nº 1.015 de
12 de março de 2008.
O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz
saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo VI da Lei nº 1.015/2008 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
(Omissis)
1 — EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR
RECREATIVO
2 — (Omissis)
3 — (Omissis)
4 — (Omissis)
5 — (Omissis)
6 — Atribuições típicas:
- Fazer o preenchimento de súmulas em torneios;
- Participar de reuniões de formação com o instrutor de esportes e com a equipe
pedagógica municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de fiscalização e conscientização;
- Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo brincadeiras, músicas, jogos,
etc;
- Monitorar os participantes que ainda necessitam de acompanhamento durante as suas
necessidades fisiológicas, auxiliando na higiene e estimulando sua autonomia;
- Monitorar e auxiliar pessoas com necessidades especiais, que participem das
atividades lúdicas, esportivas;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Qui,
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
- Auxiliar os professores em atividades lúdicas e diversificadas como jogos, aulas,
passeios, pinturas, etc;
- Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções
específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho;
- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção;
- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais
atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas
pela Secretaria.
(Omissis)
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
2 — (Omissis)
3- (Omissis)
4 — (Omissis)
5 — (Omissis)
6 — Atribuições Típicas
quando na área de enfermagem
— Prestar, sob orientação do Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de
sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de
respiradores artificiais;
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
(Omissis)
— Circular na sala de cirurgias e, se necessário, instrumentar.
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
(Omissis)
(Omissis)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quiss - RJ
Dpsai
Câmara Municipal de Quissamã
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
— (Omissis)
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Quissamã, — 04
OCTAVIO CARNEI]
|iCâmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, V3 102 joy
Bra Tirana. JÁnucA
Souza Batista
PRESIDENTE
Prefeito Municipal
de Jvumme
de 2014.
DA SILVA
pp Publicado no Jornal i
Diáeo dA OC no So Cl
Em 04/02 [2014
Edição 3166
a)
le Roselhêry de Souza
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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