| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso oneroso de bem público dominial, para fins de interesse público |
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Orsa ago ==8" Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINS4400 DE 26 DE MARCO DE 2014. Autoriza a concessão de uso oneroso de bem público dominial, para fins de interesse público, que especifica e dá outras providências. O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso do bem público situado na Rua Barão de Vila Franca, 281 — Centro — Quissamã (RJ), que mede 370,69 m2, com a finalidade de utilização pelo particular, administração pública direta ou indireta, para fins de interesse público. Art. 2º — A concessão autorizada por esta Lei será onerosa e não negociável, e realizada mediante concorrência pública, observados os princípios da impessoalidade e da igualdade e os ditames da lei nº 8.666/93. Art. 3º — A concessão vigerá pelo prazo estipulado pelo Poder Executivo, segundo os limites previstos na legislação vigente sobre a matéria e o princípio da conveniência e oportunidade, cuja previsão constará expressamente no edital do procedimento licitatório. Art. 4º — O valor mensal estipulado para a concessão será auferido segundo critérios objetivos, que considerará os valores praticados pelo mercado e as características do imóvel, advindos de laudo de avaliação realizado pelo Poder Executivo através de profissional habilitado. Art. 5º — A finalidade pública de utilização do bem apresentada pelos interessados será devidamente reconhecida e justificada por ato próprio no processo licitatório. Art. 6º — Os interessados que façam parte da administração pública direta ou indireta em igualdade de condições, terão preferência sobre o particular o se igualem em todos os requisitos exigidos para a concessão de do bem público especificado, ante a sua evidente natureza pública. A Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Ss Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 7º - O contrato de concessão de uso de bem público poderá ser rescindido ad nutum pelo Poder Executivo, se extinto o interesse público na permanência da contratação. Art. 8º — A concessão de uso oneroso de bem público de que trata esta Lei deverá observar os dispositivos legais constante na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101/2000). Art. 9º — O Poder Executivo regulará, no que couber, a presente lei. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 26 de 2014. OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Eco) 102 gol) Em 2.º Turno Qb 103 ISO My Marcelo. des, t PRESIDENTE aus i Publicado no Jomal “1 Didea mae O sa Gal Em 2294/03 [244 Edição 320€f ss | Diretor do Dept” de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ