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norma nº 1400/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1400 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaAutoriza a concessão de uso oneroso de bem público dominial, para fins de interesse público
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINS4400 DE 26 DE MARCO DE 2014.
Autoriza a concessão de uso oneroso
de bem público dominial, para fins de
interesse público, que especifica e dá
outras providências.
O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso do
bem público situado na Rua Barão de Vila Franca, 281 — Centro — Quissamã (RJ),
que mede 370,69 m2, com a finalidade de utilização pelo particular, administração
pública direta ou indireta, para fins de interesse público.
Art. 2º — A concessão autorizada por esta Lei será onerosa e não negociável, e
realizada mediante concorrência pública, observados os princípios da
impessoalidade e da igualdade e os ditames da lei nº 8.666/93.
Art. 3º — A concessão vigerá pelo prazo estipulado pelo Poder Executivo, segundo
os limites previstos na legislação vigente sobre a matéria e o princípio da
conveniência e oportunidade, cuja previsão constará expressamente no edital do
procedimento licitatório.
Art. 4º — O valor mensal estipulado para a concessão será auferido segundo critérios
objetivos, que considerará os valores praticados pelo mercado e as características
do imóvel, advindos de laudo de avaliação realizado pelo Poder Executivo através
de profissional habilitado.
Art. 5º — A finalidade pública de utilização do bem apresentada pelos interessados
será devidamente reconhecida e justificada por ato próprio no processo licitatório.
Art. 6º — Os interessados que façam parte da administração pública direta ou indireta
em igualdade de condições, terão preferência sobre o particular o se igualem
em todos os requisitos exigidos para a concessão de do bem público
especificado, ante a sua evidente natureza pública.
A
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Ss
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 7º - O contrato de concessão de uso de bem público poderá ser rescindido ad
nutum pelo Poder Executivo, se extinto o interesse público na permanência da
contratação.
Art. 8º — A concessão de uso oneroso de bem público de que trata esta Lei deverá
observar os dispositivos legais constante na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem
como, a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 9º — O Poder Executivo regulará, no que couber, a presente lei.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 26 de 2014.
OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
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i Publicado no Jomal “1
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Edição 320€f
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Diretor do Dept” de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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