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norma nº 1402/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1402 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaConcede revisão de salários aos servidores
native_id1365

Documents (1)

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINCAGO2 DE S%+ DE VÍARCO DE 2014.
Concede revisão de salários aos
Empregados Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, dos
Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e aos contratados
temporariamente nos termos do
Inciso IX do art. 37 da CF / 88,
atualiza o valor do auxílio-creche,
Ticket Alimentação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de
suas atribuições, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e no
artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da
Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º - O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, incluindo-se
os contratados temporariamente, será reajustado em 5,38% (cinco por cento e
trinta e oito centésimos), a partir do mês de março, em conformidade com a
previsão no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e nos artigos 41 e 43 da Lei Municipal
1015/2008.
Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao “Ticket
Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 297,73 (duzentos e noventa e sete
reais e setenta e três centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de
17 de abril de 2000.
Art. 3º - Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao «úxílio-creche,
que passa a corresponder a R$ 171,86 (cento e setenta e um reáis e oitenta e sejs
centavos). ]
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã -
[
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a contar de 01 de março de 2014.
Prefeitura M. de Quissamã, 2X de Mmance de 2014.
Octávio Carneiro da
Prefeito
Câmara Municipal dei
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Tumo Sf/03 paoth
Em 2.º Turno fps pooh
PRESIDENTE
fr Publicado no Jomal “q
Diário DA O. no Sol
Em 24 jo3 j2om
Edição 320%
ll Rosem: e Souza
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
INPC Acumulado de março de 2013 a fevereiro de 2014 = 5,38%
MÊS/ANO INPC ACUMULADO
Março/2013 0,60% 0,60%
Abril/2013 0,59% 1,19%
Maio/2013 0,35% 1,55%
Junho/2013 0,28% 1,83%
Julho/2013 -0,13% 1,70%
Agosto/2013 0,16% a 1,86%
Setembro/2013 0,27% 2,14%
Outubro/2013 0,61% 2,76%
Novembro/2013 0,54% 3,32%
Dezembro/2013 0,72% 4,06%
Janeiro/2014 0,63% 4,71%
Fevereiro/2014 0,64% 5,38%
Câmara Municipal dei
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Tumo 2/03 gol
Em 2.º Turno
|
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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