| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | Concede revisão de salários aos servidores |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINCAGO2 DE S%+ DE VÍARCO DE 2014. Concede revisão de salários aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e aos contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do art. 37 da CF / 88, atualiza o valor do auxílio-creche, Ticket Alimentação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e no artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei. Art. 1º - O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, incluindo-se os contratados temporariamente, será reajustado em 5,38% (cinco por cento e trinta e oito centésimos), a partir do mês de março, em conformidade com a previsão no artigo 2º da Lei nº 883/2006 e nos artigos 41 e 43 da Lei Municipal 1015/2008. Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao “Ticket Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 297,73 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000. Art. 3º - Fica concedido a aplicação do mesmo percentual ao «úxílio-creche, que passa a corresponder a R$ 171,86 (cento e setenta e um reáis e oitenta e sejs centavos). ] Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - [ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de março de 2014. Prefeitura M. de Quissamã, 2X de Mmance de 2014. Octávio Carneiro da Prefeito Câmara Municipal dei Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Tumo Sf/03 paoth Em 2.º Turno fps pooh PRESIDENTE fr Publicado no Jomal “q Diário DA O. no Sol Em 24 jo3 j2om Edição 320% ll Rosem: e Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro INPC Acumulado de março de 2013 a fevereiro de 2014 = 5,38% MÊS/ANO INPC ACUMULADO Março/2013 0,60% 0,60% Abril/2013 0,59% 1,19% Maio/2013 0,35% 1,55% Junho/2013 0,28% 1,83% Julho/2013 -0,13% 1,70% Agosto/2013 0,16% a 1,86% Setembro/2013 0,27% 2,14% Outubro/2013 0,61% 2,76% Novembro/2013 0,54% 3,32% Dezembro/2013 0,72% 4,06% Janeiro/2014 0,63% 4,71% Fevereiro/2014 0,64% 5,38% Câmara Municipal dei Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Tumo 2/03 gol Em 2.º Turno | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ