| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2012 |
| Date | 2012-11-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. |
| native_id | 1367 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº433$ DE 25 DENOvemBrODE 2012. Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no artigo 26, $2º da Lei Complementar 101/2000 e, Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais, em especial o êxito alcançado na disputa por vaga entre os times de futebol da Primeira Divisão Estadual; Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas; € Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional, Sanciona esta Lei: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Parágrafo único- A despesa destinada ao patrocínio será efetuada por meio de dotação própria, apurada em provável excesso de arrecadação, encontrando-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será formalizada por meio da celebração de convênio. nd sé Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, bem como em todo e qualquer material de divulgação de sua imagem, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores. Parágrafo único - Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Quissamã, 23 denovembus de 2012. Armando Cunha Garneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de| Quissamã - RJ APROVADO Marcio Oliveira Pessanha Presidente roniicado no Jotfus Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024