br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1338/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1338 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaAutoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube.
native_id1367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº433$ DE 25 DENOvemBrODE 2012.
Autoriza a concessão de
patrocínio ao Quissamã
Futebol Clube.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no
artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto
no artigo 26, $2º da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada
Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições
Estaduais, em especial o êxito alcançado na disputa por vaga entre os times de
futebol da Primeira Divisão Estadual;
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que
deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas;
€
Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que
vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol
Clube, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único- A despesa destinada ao patrocínio será efetuada por meio
de dotação própria, apurada em provável excesso de arrecadação,
encontrando-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei
Orçamentária Municipal e será formalizada por meio da celebração de
convênio.
nd sé
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a
logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, bem
como em todo e qualquer material de divulgação de sua imagem,
mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores.
Parágrafo único - Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar
contas dos recursos recebidos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M.de Quissamã, 23 denovembus de 2012.
Armando Cunha Garneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de|
Quissamã - RJ
APROVADO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
roniicado no Jotfus
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →