| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 602.096,32 |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº4354 DEOG DE Ddezemero DE 2012. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 602.096,32. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 602.096,32 (Seiscentos e Dois Mil Noventa e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO |. Art.2º Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |, nos termos do Art.42, combinado com o Art.43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. An.3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, c& de dezgrnbas de 2012. Armando Cunha Carneiro da Silva Prófeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO —=— Ls puticado no fotial Marcio Oliveira Pessanha Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I FICHA | DESPESA VALORES REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 21,01-04.122.0036.2.051 23.01-04.122.0036.2.051 24,01-26.122.0036,2.051 Z5.01-09.131.0036.2.051 26.01-27.813.0052.2.055 25.01-27.813.0052,2.055 26,01-27.813.0052.2.055 40.01-17,512.0055.2.134 40,01-20.602.0042,2,135 FMAS 35.01-08.122.0036,2.051 35.01-08.243.0030.2.082 35,01-08.243.0030.2.059 35,.01-08.244.0012,2.103 35,01-08.122.0036,2,051 35,01-08.122.0036.2.051 35,01-08.241.0006.,2.030 35,01-08.241.0006,2.178 35,01-08.242.0007,2.025 35.01-06.243.0030.2.032 35,01-08.245.0005.2.002 35,01-08.243.0030.,2.055 35.01-08,244.0015.2.107 35,01-08.122.0036.2.091 35.01-08.122.0036.2.187 35.01-08.243.0036.2.177 35.01-08.122.0036,2.081 35,01-08.243.0030.2.059 35,01-08.122.0036.2,051 35.01-08.241.0006,2,082 35.01-08,244.0012,2,103 35,01-08,244.0015.2.107 35,01-08.244.0005.2,155 3390, 14 3390,39 3390. 14 3390,14 3390.30 3390.36 3390.39 3350.39 3390.39 3350,39 3390.30 3350.30 3390.30 3399,36 3390,35 3390,45 3390,48 3390,48 3390.45 3350.38 3150.04 3190,04 3390.14 3390.14 3390. 14 3390,30 3390.3530 3390.39 3390,35 3390.39 3390.39 3390,45 10.000,00 85.584,08 1.410,09 7.440,00 13.056,00 5.349,32 104.747,51 125.625,11 118.505,51 150.000,00 s.635,090 5.207,32 2.000,00 5.30C.90 15.000,00 206.500,90 52.850,00 13,050.00 26.050,00 86.400,00 4.207,32 3.090,00 440,00 1.000,00 520,00 40.356,45 430,00 23.71 1.033,00 2.000,00 2.090,00 56.392,28 Câmara Municipal de Quissamã - RJ A DO Ay Marcio orveid beds presidente 602.096,32 rapeisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024