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norma nº 1339/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1339 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 602.096,32
native_id1368

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº4354 DEOG DE Ddezemero DE 2012.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 602.096,32.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância
de R$ 602.096,32 (Seiscentos e Dois Mil Noventa e Seis Reais e Trinta e Dois
Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO |.
Art.2º Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL
DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |,
nos termos do Art.42, combinado com o Art.43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
An.3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, c& de dezgrnbas de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prófeito Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
—=— Ls
puticado no fotial
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
FICHA | DESPESA
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
21,01-04.122.0036.2.051
23.01-04.122.0036.2.051
24,01-26.122.0036,2.051
Z5.01-09.131.0036.2.051
26.01-27.813.0052.2.055
25.01-27.813.0052,2.055
26,01-27.813.0052.2.055
40.01-17,512.0055.2.134
40,01-20.602.0042,2,135
FMAS
35.01-08.122.0036,2.051
35.01-08.243.0030.2.082
35,01-08.243.0030.2.059
35,.01-08.244.0012,2.103
35,01-08.122.0036,2,051
35,01-08.122.0036.2.051
35,01-08.241.0006.,2.030
35,01-08.241.0006,2.178
35,01-08.242.0007,2.025
35.01-06.243.0030.2.032
35,01-08.245.0005.2.002
35,01-08.243.0030.,2.055
35.01-08,244.0015.2.107
35,01-08.122.0036.2.091
35.01-08.122.0036.2.187
35.01-08.243.0036.2.177
35.01-08.122.0036,2.081
35,01-08.243.0030.2.059
35,01-08.122.0036.2,051
35.01-08.241.0006,2,082
35.01-08,244.0012,2,103
35,01-08,244.0015.2.107
35,01-08.244.0005.2,155
3390, 14
3390,39
3390. 14
3390,14
3390.30
3390.36
3390.39
3350.39
3390.39
3350,39
3390.30
3350.30
3390.30
3399,36
3390,35
3390,45
3390,48
3390,48
3390.45
3350.38
3150.04
3190,04
3390.14
3390.14
3390. 14
3390,30
3390.3530
3390.39
3390,35
3390.39
3390.39
3390,45
10.000,00
85.584,08
1.410,09
7.440,00
13.056,00
5.349,32
104.747,51
125.625,11
118.505,51
150.000,00
s.635,090
5.207,32
2.000,00
5.30C.90
15.000,00
206.500,90
52.850,00
13,050.00
26.050,00
86.400,00
4.207,32
3.090,00
440,00
1.000,00
520,00
40.356,45
430,00
23.71
1.033,00
2.000,00
2.090,00
56.392,28
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
A DO
Ay
Marcio orveid beds
presidente
602.096,32
rapeisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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