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norma nº 1342/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1342 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAutoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN'4342 DE AA DE Dezempro 2012.
AUTORIZA a concessão de incentivos dentro
do Programa Municipal de Fomento à
Indústria, Agroindústria, ao Comércio,
Prestação de Serviço e ao Turismo instituído
pela Lei nº 798/2004.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Empresa K.F. Confecções de
Roupas Ltda, CNPJ 12.462.378/0001-96, conforme Parecer Nº 003/2011 da Comissão de
Análise e Parecer e posterior reforma do mesmo, Direito Real de Uso Gratuito pelo
período de 10 (dez) anos, de um galpão no valor de R$ 403.615,40 (Quatrocentos e três mil
reais seiscentos e quinze reais e quarenta centavos) e do comodato de equipamentos no
valor de R$ 61.750,84 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro
Art.2º. Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de
formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo destinadas ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 4 de Amro de 2012.
j
(um
Armando C. Calmeiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROV
Em dl
Bm, A 12 2049
Exito TAG
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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