| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei 1099 de 19 de dezembro de 2008. |
| native_id | 1374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN439SDE 24 DE Detembeo 2012, Altera a Lei 1099 de 19 de dezembro de 2008. O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições e Considerando a proposta de modificação da estrutura administrativa encaminhada pela Equipe de Transição do futuro Governo Municipal, com vistas a viabilizar o início da nova gestão de acordo com a equipe de trabalho idealizada pelo novo Chefe do Executivo; Considerando-se o intuito da atual gestão em colaborar com os trabalhos de transição administrativa, iniciados a partir de 21.11.2012; Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei. Art. 1º- Ficam acrescidas as alíneas "g", "h" e "i" ao artigo 5º inciso II da Lei 1099/2008 que passará à vigorar com a seguinte redação: " Art.5º- (...) II- Órgãos de assessoramento direto (NR): a) Secretaria Municipal de Governo; b) Controladoria Geral do Município; c) Procuradoria Geral do Município; | sp Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO d) Secretaria Municipal de Administração; e) Secretaria Municipal de F azenda; £) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal de Trânsito; g) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos; h) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica; i) Coordenadoria de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer." Art. 2º- O inciso III do artigo 5º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "IO- Órgãos de Administração Específica (NR): a) Secretaria Municipal de Obras; b) Secretaria de Meio Ambiente é Serviços Públicos; c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo; d) Secretaria de Agricultura e Pesca." Art, 3º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo. Art.4º- A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Art. 6º As atribuições inerentes aos Serviços Públicos e ao Meio Ambiente serão reunidas em Secretaria específica, cuja estrutura e atribuições serão definidas em norma específica. Art.7º — O artigo 27 82º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "82º O Conselho Municipal de Política Pesqueira é o órgão colegiado vinculado a Secretaria de Agricultura e Pesca, (NR)". Art.8º — Eventuais impactos na Lei Orçamentária Anual, por conta desta Lei, deverão ser objeto de Lei específica. Art.9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Quissamã, 24 de Symbrs de 2012. Armando CunhalCarneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APRO VA DO 201 Ã2 DIO AM ALAN Kim sen, RM Marcio Oliveira Pessanha A ss. Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024