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norma nº 1345/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1345 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaAltera a Lei 1099 de 19 de dezembro de 2008.
native_id1374

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN439SDE 24 DE Detembeo 2012,
Altera a Lei 1099 de 19
de dezembro de 2008.
O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições e
Considerando a proposta de modificação da estrutura administrativa
encaminhada pela Equipe de Transição do futuro Governo Municipal, com
vistas a viabilizar o início da nova gestão de acordo com a equipe de trabalho
idealizada pelo novo Chefe do Executivo;
Considerando-se o intuito da atual gestão em colaborar com os trabalhos de
transição administrativa, iniciados a partir de 21.11.2012;
Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º- Ficam acrescidas as alíneas "g", "h" e "i" ao artigo 5º inciso II da Lei
1099/2008 que passará à vigorar com a seguinte redação:
" Art.5º- (...)
II- Órgãos de assessoramento direto (NR):
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Procuradoria Geral do Município;
| sp
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal de F azenda;
£) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal de Trânsito;
g) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
h) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;
i) Coordenadoria de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer."
Art. 2º- O inciso III do artigo 5º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"IO- Órgãos de Administração Específica (NR):
a) Secretaria Municipal de Obras;
b) Secretaria de Meio Ambiente é Serviços Públicos;
c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;
d) Secretaria de Agricultura e Pesca."
Art, 3º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo.
Art.4º- A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a
denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Art. 6º As atribuições inerentes aos Serviços Públicos e ao Meio Ambiente
serão reunidas em Secretaria específica, cuja estrutura e atribuições serão
definidas em norma específica.
Art.7º — O artigo 27 82º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"82º O Conselho Municipal de Política Pesqueira é o órgão colegiado
vinculado a Secretaria de Agricultura e Pesca, (NR)".
Art.8º — Eventuais impactos na Lei Orçamentária Anual, por conta desta Lei,
deverão ser objeto de Lei específica.
Art.9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Quissamã, 24 de Symbrs de 2012.
Armando CunhalCarneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APRO VA DO
201 Ã2 DIO
AM ALAN
Kim
sen,
RM
Marcio Oliveira Pessanha A ss.
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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