br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1406/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1406 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaDispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231/2011
native_id1375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºA40G DE &Y DE Maio DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação de mais 360
dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei
Municipal 1.231 de 25 de março de
2011.
O Prefeito Municipal de Quissamã, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã e,
Considerando o Aumento de demanda por regularização das
edificações preexistentes ao Plano Diretor;
Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de
meios para promovê-la não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes
locais e tal fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento
econômico do Município;
Considerando a grande demanda da população em legalizar os
seus imóveis;
Considerando a Lei 1.304/2012, que prorrogou por 360 dias o
prazo de vigência insculpido no artigo 9º da lei municipal 1231/2011, prorrogando a
vigência da referida Lei até a data de 04/05/2013;
Considerando a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o
prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a
vigência da referida Lei até a data de 29/04/2014;
Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda
existem várias construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público
nesta nova prorrogação;
Sanciona esta Lei:
Art. 1º — O prazo previsto no artigo 9º da lei municipal 1231 de
25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 29/04/2014.
Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e
condições previstos na lei 1231/2011e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que
tange o procedimento administrativo referente à regularização das edifica
concluídas até 14.11.2006.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
x.
Prefeitura M. de Quissamã, 2% de m de 2014.
OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Tumo LS 7 OS [co]
94,05 (90)
i
Em 2.º Turno
PRESIDENTE
io Publicado no Jornal “4
Diátio pa Cpo SoC
Em Be jos f2oti
Edição 32SS
[fe
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

open original →