| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei 1369/2013 |
| native_id | 1376 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºAhO? DE 2% DE Waic 2014. Altera o artigo 5º da Lei 1369 de agosto de 2013 que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho do Servidor Público Municipal, que seja responsável legal por pessoa com necessidade especiais. O Prefeito do Município de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os laudos médicos serão expedidos por uma equipe multi disciplinar, composta pelos profissionais Médico do Trabalho, Psicólogo, Assistente Social e outros profissionais especializados que se façam necessários, para que com os seus pareceres técnicos, possam dar suporte às decisões de concessão ou não da redução da carga horária. Art. 2º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2 de mms de 2014. eeszoy Publicado no Jornal Ê Disero de C.po Seu 30 18 J2AU capeta rumos! Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno dA 105/54 OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Municipal PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ