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norma nº 1407/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1407 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAltera o artigo 5º da Lei 1369/2013
native_id1376

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºAhO? DE 2% DE Waic 2014.
Altera o artigo 5º da Lei 1369 de agosto
de 2013 que dispõe sobre a redução da
carga horária de trabalho do Servidor
Público Municipal, que seja
responsável legal por pessoa com
necessidade especiais.
O Prefeito do Município de Quissamã no uso de suas atribuições legais,
faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os laudos médicos serão expedidos por uma equipe multi
disciplinar, composta pelos profissionais Médico do Trabalho, Psicólogo,
Assistente Social e outros profissionais especializados que se façam necessários,
para que com os seus pareceres técnicos, possam dar suporte às decisões de
concessão ou não da redução da carga horária.
Art. 2º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2 de mms de 2014.
eeszoy
Publicado no Jornal Ê
Disero de C.po Seu
30 18 J2AU
capeta rumos!
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno dA 105/54
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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