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norma nº 1409/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1409 / 2014
Date 2014-05-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.388/2013 criando e extinguindo cargos comissionados constantes dos anexos II e VI; e dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados de assessoria constantes do anexo II e de funções gratificadas, contantes do anexo XV, ambos da mesma lei.
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Autógrafo
LEINJ4OADE &A DE Maio DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1.388/2013 de 6
de dezembro de 2013, criando e
extinguindo cargos comissionados
constantes dos Anexos Il e VI; e dispõe
sobre o remanejamento de cargos
comissionados de Assessoria
constantes do Anexo Il e de funções
gratificadas, constantes do Anexo Xv,
ambos da mesma lei.
O Prefeito do Município de Quissamã no uso de suas atribuições legais,
faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.388/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21 - ...omissis...
8 1º A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura
interna:
I— Subsecretaria Municipal de Fazenda;
Il- Escritório de Gerenciamento de Projetos — EGP;
a) Diretoria de Captação de Recursos do EGP;
b) Diretoria de Capacitação do EGP;
c) Diretoria de Gestão de Convênios do EGP;
Ill- Tesouraria:
a) Coordenadoria de Apoio Adminisffátivo de Tesouraria:
a
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
1- Departamento de Finanças;
IV — Coordenadoria Geral de Apoio Fazendário;
a) Coordenadoria de Arrecadação, Cadastro e Lançamento;
1- Departamento de Receita;
1.1- Divisão de Arrecadação;
1.2- Divisão de Dívida Ativa;
b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária
1- Departamento de Fiscalização Fazendária:
V — Coordenadoria Geral de Contabilidade;
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo de Contabilidade;
1- Departamento de Programação e Execução Orçamentária;
2- Departamento de Contabilidade;
2.1. Divisão de Execução de Despesas;
2.2. Divisão de Registros Contábeis;
3- Departamento de Prestação de Contas;
3.1. Divisão de Prestação de Contas. ” (NR)
Art. 2º — Ficam criados 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador Geral de
Apoio Fazendário, Símbolo CC-2, 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador
Geral de Contabilidade, Símbolo Cc-2, 01 (um) Cargo Comissionado de
Coordenador de Arrecadação, Cadastro e Lançamento, Símbolo CC-4, 01 (um)
Cargo Comissionado de Coordenador de Fiscalização Tributária, Símbolo CC-4,
01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de Apoio Administrativo de
Tesouraria, Símbolo CC-4, 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de
Apoio Administrativo de Contabilidade, Símbolo CC-4, 01 (um) Cargo
Comissionado de Assessor Técnico Fazendário Símbolo CC-5, passando a
constar do Anexo VI, e 03 Cargos de Assessor — OB IIl, Símbolo CC-7,
passando a constar do Anexo XI, ambos da Lei icipal nº 1.388/2013.
2
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de
Em 1.º TumoZ L / 05/5h]4
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º — Ficam extintos 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor Especial de
Governo, Símbolo CC-1, 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de
Ouvidoria Pública Municipal, Símbolo CC-1, 04 (quatro) Cargos Comissionados de
Administrador Regional Símbolo CC-8, constantes do Anexo Il; 01 (um) Função
Gratificada de Chefe da Divisão de Orçamento, Símbolo FG-2, 01 (um) Função
Gratificada de Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública, Símbolo FG-2, 01 (um) Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Construção de Sistema de Drenagem, Símbolo FG-2, 01 (um) Função Gratificada
de Chefe de Fiscalização de Obras Públicas, Símbolo FG-2, constantes do Anexo
XI; e 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de Apoio Fazendário,
Símbolo CC-2 e 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de Contabilidade,
Símbolo CC-2, constantes do Anexo VI, todos da Lei Municipal nº 1.388/2013.
Art. 4º — Os cargos comissionados de assessoria, constantes do Anexo Il, quais
sejam, Assessor Especial de Governo, Assessor Técnico AT1, Assessor Aí,
Assessor A2, Assessor A3, Assessor A4, Assessor A5, Assessor A6, bem como
as funções gratificadas de Assistente e Encarregado, constantes do Anexo XV
ambos da Lei Municipal nº 1.388/2013, poderão ser remanejados para outras
Secretarias mediante Portaria expedida pelo Prefeito.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2% de wcis de 2014
Quissamã - RJ
APROVADO
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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