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norma nº 132/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaAbertura de credito suplementar no valor de 354.110.000,00 cruzeiros.
native_id138

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~âmara !Ilunicipal ~e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro A U T <1 G R A F O
DE d7!jem-:JB.o DEJ.99J..
AUTORIZAA ABERTURA DE C [TO
SUPI!EJllENTNAR~ I!JlPOR1!ÂNCiDEA
O:r$. 354.ll0.000,OO
A câmara. Munioi al de Quissamã, deU bem e eu eancâono a seguinte Lei;
Art. J.i Fioa o Chef do Poder Executivo autorizado a abr~ Crédit '
SupJ.ementar na importância de Cr$ 334.110.000,00 ( Trezentoa
e Trinta. e atro HilhÕes, Cento e Iez '1 Cruzeiros), para
reforço das Dotações Orç entárias constantes do Anexo I e
lI.
Art. 2- - iOa o Chefe do Po.der Executivo autorizado a abrir Orédit t
Especial na importânoia de crS 20.000.000,00 ( Vinte MilhÕes
de Cruzeiros),estinado a atender ae despesas com o Prugra.-
ma de Habitação popular ( P.H.P), nos termos da Lei UUDiai -
pal nº 093 de 11 de junho de J.991.
Art. 3Q - Os z-ecuz-so.spara atender os artigos anteriores serão oompen￾Lb. os c os -'OQUrsosprovenientes do excesso de a.rreo dação
até o mês de novem.bro/9J.i nos tezmos do Art 42 combimado t
com o Art. 43, § li, ítem. lI, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, ccnfozme d onstra. t1vo abaixo:
(2âmara /fLunicipaL ~e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
8) Excesso de a.rr oadação oom e:x:01usãodas Receitas oódigos 1760.00.
00/2460'000.00 li: Transf'erênoia de Convênios e 1921.03.00 = Compens~
ção Financeira pe1a Extração de 61eo Bruto, Xisto Betuminoso e
Gás, na importânoia de Cr 284 830.000,00 ( Duzentos e Oitenta
Quatro MilhÕes Oitocentos e Trinta ~1 Cruzeiros), confor.me disor,!
minação abaixo:
Arrecadação )?revista.até 30.11.91
.Arreoadação -ealizada até 3Q.1.1..9~
Exoesso de arreoadação até 30.11.91
U-]ilizad pelo Decreto n2 028/91
Utilizado pelo Deoréto n2 036/91 ca
exclusão do v.alor de Cr$ 50.000.000,00 (Cin￾quenta ~1il.hÕesde Cruzeiros) com base no
ereto) ns 045/91.
Ut11.izado pelo Deoreto nQ 040/91
Utilizado pelo Decreto riQ 047/91
utilizado pelo Decreto n2 048/91
Saldo disponível em 30.11.91
Utilizado nesta Lei
, .ido dispon:lvel
: Cr 510.845.500,00
: Crv 1.941.537.711,10
: Cr 1.430.692.211,10
: Cr$ 280.090.000,00
: Cr 172.580.000,00
·, ar 146.200.000,00
• Cr~ 171.550.000,00 •
: Cr ..J75 440.000,OCi
Cr 284.8':;2.211,10
· Cr 284.830.000,00 ·
~
• Cr~ 2.211,10
b) Excesso de arreoadação Reoeita 1921.03.00 = Indenização 1'e1a Extra￾ção de petró~eo, 'sto e Gás, na importância de Cr 69.280.000,00-
( essenta e Nove M;IJ hões t . entos e 01tenta MiJ. Cruzeiro_8), Co,!!
forme discriminação abaixo:
(Qâmara !ltunicipal ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Arreoadação prevista até 30.~~.9~
/
Arreoadação realizada até .30.~~.91
Exoess I de ar.recadaçao - até 30.11.91
Uti~izado pelo Deoreto nQ 027/9~
Ut~izado pelo Decreto nQ 036/91
Utilizado pelo Decreto nQ 040/91
Util,izado pelo Decreto nQ 047/91
utilizado pelo Decreto nQ 048/91
Saldo disponível em 30.11.91
Utilizado nesta Lei
Slado disponível
:
Cr.
Cr
Cr
Cr$
Cr
Cr
Cr
Cr$
Cr$
Cr
Or$
;
;
·•
••
••
•~
,•
229.166.666,66
625.622.039,75
396.455.373,09
7~.OOO.000,00
121.080.000,00
39.450,.000,00
42.470.000,00
53.170.000,00
69.285.373,09
69.280.000,00
5.373,09
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub~icação, revoSldas
as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Qu,issamã,
Octávio Car.neiro
c~.da Uva
Prefeito. MunioipaJ..
âmara ~:!'lJnicivalde Ouissamã • RJ
{]âmara !tlunicipal »e ac;
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
CdDIGOS
PROG BALHO REFORÇO
/
1000 - C
1000 - ~010.01010012.001
1000 - 1020.01070212.001
1000 - 1020.15824922.002
1000 - 1020.01070212.001
1000 - 1020.01070212.001
1100 - PREFEIT~ MUNIOIP L
1100 - 1110.03070202.001
1100 - 1110.0)070202.001
1100 - 1120.03070212.001
1100 - 1120.15824922.002
1100 - 1120.03070212.001
1100 - 1130.03080212.001
1100 - 1130.03080212.001
1100 - 1140.08421882.001
1100 - 1150.13754282.001
1100 - 1150.13754282.001
1100 - 1150.13754282.001
1100 - 1160.10580212.001
1100 - 1160.10580212.001
1100 - 1160.10580212.001
1100 - 1160.10580211.014
DESP SA
3111
3111
3113
3120
3132
3111
3132
3111
3113
3132
3111
3132
3111
3111
3120
3132
3111
3120
3132
4110
9.590.000,00
10.400.000,00
1.900.000,00
500.000,00
2.000.000,00
6.000.000,00
34.000.000,00
5.500.000,00
6.000.000,00
5.500.000,00
6.000.000,00
800.000,00
55.000.000,00
55.000.000,00
20.000.000,00
5.000.000,00
28.000.000,00
5.000.000.00
5.000.000,00.
3.640.000,00
T O T A L 264.830.000,00
~âma,.a !Ilu.nicipal »e a.:
Estado do Rio de Janeiro
A N E X O 11
CdDIGOS VALORES
:r - 1Rt\ D T BALHO DESP SA REFORÇO
1100 - l'REF~ITURA MUNICIP. L
00 - 1160.10603271.009 4110 10.000.000.00
1100 - 1160.16885341.012 4110 19.280.000,00
1100 - 1160.16915751.006 4110 30.000.000,00
1100 - 1160.13764481.011 4110 10.000.000.00
T O T L - 69.280.000,00

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