| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso gratuito de bem público dominial, para fins de interesse público, que especifica e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINSÁLA 2 DE OA DE JOLHO DE 2014. Autoriza a cessão de uso gratuito de bem público dominial, para fins de interesse público, que especifica e dá outras providências. O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar cessão gratuita de uso do bem público situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva — bairro Piteiras — Quissamã (RJ), terreno com área total de 7.584,08 m2, à Fundação de Apoio à Escola Técnica — FAETEC, com a finalidade de utilização pela mesma, para instalação de um Centro Vocacional Tecnológico, para fins de interesse público. Art. 2º — A cessão vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, e não renovável, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder público cedente. Art. 3º - O contrato de cessão de uso de bem público poderá ser rescindido ad nutum pelo Poder Executivo, se extinto o interesse público na permanência da cessão. Ê «al Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — O Poder Executivo regulará, no que couber, a presente lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 6% de Solho OCTAVIO CARNEIRO DA Prefeito mara Municipal de! Quissamã - RJ AP ; Marcelo de Souza Batista PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ