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norma nº 1412/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1412 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAutoriza a cessão de uso gratuito de bem público dominial, para fins de interesse público, que especifica e dá outras providências.
native_id1381

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINSÁLA 2 DE OA DE JOLHO DE 2014.
Autoriza a cessão de uso gratuito de bem
público dominial, para fins de interesse
público, que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar cessão gratuita de uso do
bem público situado na Avenida Amílcar Pereira da Silva — bairro Piteiras — Quissamã (RJ),
terreno com área total de 7.584,08 m2, à Fundação de Apoio à Escola Técnica — FAETEC,
com a finalidade de utilização pela mesma, para instalação de um Centro Vocacional
Tecnológico, para fins de interesse público.
Art. 2º — A cessão vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, e não renovável,
podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder público cedente.
Art. 3º - O contrato de cessão de uso de bem público poderá ser rescindido ad nutum pelo
Poder Executivo, se extinto o interesse público na permanência da cessão. Ê
«al
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — O Poder Executivo regulará, no que couber, a presente lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 6% de Solho
OCTAVIO CARNEIRO DA
Prefeito
mara Municipal de!
Quissamã - RJ
AP ;
Marcelo de Souza Batista
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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