| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Altera o inciso III do artigo 5º da Lei nº 988/2007 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINÁGAS DE JA DE SULHO 2014. Altera o inciso Ill do artigo 5º da Lei nº 988 de 22 de outubro de 2007 alterada pela Lei nº 1357 de 19 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988. O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 988/2007 alterada pela Lei Municipal nº 1357/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Il. 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período nos casos dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2º, e dos incisos Il e III do art. 3º”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Quissamã, 44 de Sulho dê 2014. ai Câmara Municipal de DA e dos. uissamã - RJ a o aids APROVADO Agóvis d OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA Em mania Prefeito Municipal Edição RR me Sondtes insere cuciana Silva dos Santos Assessor Técnico Matricula:4750 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ PRESIDENTE