| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular e outros aparelhos nas escolas do Município de Quissamã |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Ler AY ZO pe 30 ve SOLHO De 204 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÔ. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5453/2009, fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, Iphone, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública municipal de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. Art. 2º — Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 2íde TA AHQe 2014. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APR NANDA D nr Em 1.º TurnolZ7 1/7 144 ilva e x Em 2.º Turno' Arado / 4 . = Em MM! 08/9044 dim a Edição 3309 Luciana Silva dos Santos Assessor Técnico . Matricula: 4750 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Publicado no Jornal + Octávio Carneiro da Prefeito Municipal