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norma nº 1426/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1426 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaAltera os anexos I e VII da Lei nº 1015/2008
native_id1394

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEIN4hHAGDE 24 DEOLVBÃO DE 2014.
Altera os Anexos Ie VII da Lei nº 1015/2008
de 12 de março de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município,
instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 26 (vinte e seis) empregos de
Auxiliar Cuidador, 16 (dezesseis) empregos de Cuidador e 53 (cinquenta e
três) empregos de Auxiliar de Creche.
Art. 2º - Os empregos dos anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a
vigorar com as seguintes alterações;
ANEXO I “Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Emprego | Classes |Nível de Quant. Carga
Ocupacional Salário Horária
Apoio à Cuidador I V 17
Educação H VI
Auxiliar de
Creche I Iv 90 40h
e l v
Assistência
Social
Auxiliar I Iv
Cuidador H V 27
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos
por Categoria
Nível Elementar e Fundamental |
Empregos Existentes | Qde Empregos criados, Qde |
transformados e unificados
Cuidador 17 Cuidador 17 |
Auxiliar Cuidador 27 Auxiliar Cuidador 14127 |
Auxiliar de Creche | 90 |Auxiliar de Creche 90 |
Art. 3º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 24 Ouvsec de 2014.
Câmara Municipal de|
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, 29/40 1904
Diário DA V.bo Col
Em ds-AGf lo jSol«
Edição 33.
— lide —
Il oseraga Ne Souza
Diretor do Dept de Apoio ;
Adm. de Governo - Matr. 207
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
io Publicado no Jornal “

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