| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | Altera os anexos I e VII da Lei nº 1015/2008 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN4hHAGDE 24 DEOLVBÃO DE 2014. Altera os Anexos Ie VII da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 26 (vinte e seis) empregos de Auxiliar Cuidador, 16 (dezesseis) empregos de Cuidador e 53 (cinquenta e três) empregos de Auxiliar de Creche. Art. 2º - Os empregos dos anexos I e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com as seguintes alterações; ANEXO I “Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Emprego | Classes |Nível de Quant. Carga Ocupacional Salário Horária Apoio à Cuidador I V 17 Educação H VI Auxiliar de Creche I Iv 90 40h e l v Assistência Social Auxiliar I Iv Cuidador H V 27 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria Nível Elementar e Fundamental | Empregos Existentes | Qde Empregos criados, Qde | transformados e unificados Cuidador 17 Cuidador 17 | Auxiliar Cuidador 27 Auxiliar Cuidador 14127 | Auxiliar de Creche | 90 |Auxiliar de Creche 90 | Art. 3º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 24 Ouvsec de 2014. Câmara Municipal de| Quissamã - RJ APROVADO Em, 29/40 1904 Diário DA V.bo Col Em ds-AGf lo jSol« Edição 33. — lide — Il oseraga Ne Souza Diretor do Dept de Apoio ; Adm. de Governo - Matr. 207 PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ io Publicado no Jornal “