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norma nº 1431/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1431 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaCria a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no âmbito do Município de Quissamã
native_id1399

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINC 41/34 DEOS DEDEREMBRO DE 2044.
“Cria a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia
no âmbito do Município de Quissamã e dá outras
providências.”
O Prefeito de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Âmbito do
município de Quissamã.
Art. 2º. A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia será realizada no mês de
outubro, com a denominação de “Feira Municipal de Ciência e Tecnologia”, em
consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia protagonizada pelo
Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre os dias 13 a 19 de outubro de
cada ano.
Art. 3º. A Semana municipal de Ciência e Tecnologia tem por missão, contribuir
para ampliar a comunicação, a ampliação da visão sobre o tema, a divulgação de
moradores da cidade de Quissamã, através de ações do Poder Público Municipal,
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo a coordenação e promoção das atividades
inerentes a comemoração da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta di
dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Aegrr de 2014.
Octávio Carneiro da Sixa
Prefeito.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno LN pol)
Em 2.º Turno LD/hA sQoly
PRESIDENTE
sra E
i Publicado no Jornal 1
Diário pa E. do Sol
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AO JN I2ãolq
é = Rostmrery de Souza aÃ
Diretor do Depte de Apoie
Adm. de Governo - Matr. 207
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024

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