| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no âmbito do Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINC 41/34 DEOS DEDEREMBRO DE 2044. “Cria a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no âmbito do Município de Quissamã e dá outras providências.” O Prefeito de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Âmbito do município de Quissamã. Art. 2º. A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia será realizada no mês de outubro, com a denominação de “Feira Municipal de Ciência e Tecnologia”, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia protagonizada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre os dias 13 a 19 de outubro de cada ano. Art. 3º. A Semana municipal de Ciência e Tecnologia tem por missão, contribuir para ampliar a comunicação, a ampliação da visão sobre o tema, a divulgação de moradores da cidade de Quissamã, através de ações do Poder Público Municipal, Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo a coordenação e promoção das atividades inerentes a comemoração da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia. Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta di dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário. Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Aegrr de 2014. Octávio Carneiro da Sixa Prefeito. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno LN pol) Em 2.º Turno LD/hA sQoly PRESIDENTE sra E i Publicado no Jornal 1 Diário pa E. do Sol E o AO JN I2ãolq é = Rostmrery de Souza aà Diretor do Depte de Apoie Adm. de Governo - Matr. 207 e Tt Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024