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norma nº 8/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDispõe a consideração de utilidade pública e Isenção do IPTU da Banda Musical União Quissamaense.
native_id14

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texto integral #

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Afixado em local prérrio
nesta Prefeitura er
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
AUTÓGRAFO
Lei nº 008 dado marco de 1980,
Dispõe a consideração de utilidade pública É Insenção
do IePeTollo da Banda Musical União Quíssamaense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
SAIS DELIBEPA E EU SANCIONO A SE
GUINTE LEI,
Arte 1º » Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Benda!
Musfcal União Quissamaensas
Arte 2º « Fiua Isonta a referida Banda do I.Pefell.e (Imposto Predial
e Territorial Urbano),
Arte 3º = Esta Lei entrará em vigor na data ds sus publicação,
Arte 4º - Revogam-se as disposiçõos em contrário.
Prefeitura fe-de Quissamã, em 3 de mo de 1990,
Octávio Carneiro da Silva
9h 03 | 4996
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã
APROVADO EM Pas Ass
l Hippi
o - q Chefe de Gabinate
Carlos R. C.
Amaro G. es:
Presidente
O

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