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norma nº 1432/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1432 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre a disciplina, comercialização e uso do cerol no município de quissamã
native_id1400

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº 1.432 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA, COMER-
CIALIZAÇÃO E USO DO CEROL NO
MUNICÍPIO DE JQUISSAMÃ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a comercialização e uso de “cerol” ou
qualquer outro material danoso nas linhas de pipa em todo território do
Município de Quissamã.
Parágrafo Único — Entende-se por “cerol” o produto originário da mistura de
cola de madeira e vidro moído.
Art. 2º - A autoridade pública providenciará em qualquer hipótese a
apreensão e incineração das linhas de pipa com “cerol”, através de seu órgão
competente.
Parágrafo Único — No caso do material acima estar no ato da apreensão em
posse de menor, os agentes comunicarão de imediato o fato ao Conselho
Tutelar para as providências cabíveis.
Art. 3º - Em caso de acidente com linha que contenha “cerol” ou outro
material danoso, e identificado o responsável pelo uso do material proibido, a
ele será aplicado multa de SOURMOSs, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis em conformidade com a legislação vigente.
8 1º — Em caso do material proibido ser apreendido com menor d idade, além
do disposto no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, será támbém aplicada
sanção administrativa ao seu responsável legal. £
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - O estabelecimento que comercializar “cerol” ou outro material danoso
com a mesma finalidade, estará Sujeito a aplicação das seguintes penalida-
des:
| — na primeira ocorrência, advertência escrita com prazo de dez dias para re-
gularização;
Il — na segunda ocorrência, multa de 50 a 100 URMQS; e,
Ill — em havendo reincidência a partir da segunda ocorrência, cassação do
alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
Parágrafo Único - A aplicação de multa não excluirá ao Órgão competente da
municipalidade de impor outras penalidades a que o infrator estiver sujeito,
devendo o órgão fiscalizador levar ao conhecimento da autoridade policial a
prática de ilícito criminal decorrente de uso do material proibido.
Art. 5º - O poder executivo municipal, através dos seus meios de monitora-
mento eletrônico, providenciará para que sejam monitoradas as pipas que se
encontrarem no espaço aéreo, devendo ser acionada a Guarda Municipal
para que se desloque, imediatamente, para a base de onde se encontra o
usuário, para as providências estabelecidas nesta lei.
Parágrafo Único — A Guarda Municipal, no seu dever de proteção aos servi-
ços públicos municipais, providenciará o registro junto a autoridade policial
competente, mesmo que não haja flagrante delito, da existência de pessoas
utilizando cerol nas pipas colocadas no espaço aéreo, investigando adminis-
trativamente, através dos meios que dispõe, no sentido de identificar o infra-
tor.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através do órgão competente, promoverá
ações permanentes de controle, vigilânci iscalização aos estabelecimen-
tos que comercializarem os produtos objeto da presente lei, tomando as provi-
dências pertinentes. e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 7º —- O Poder Executivo regulamentará Os atos necessários para o aten-
dimento do disposto nos artigos anteriores.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quissamã, 09 de dezembro de 2014.
PR ge
. Presidente
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ 9
APROVADO . Publicado em. 41/1246
Em 1.º Turno LUMA [204 nó Jóia. Ad A
Em 2.9 Turno. oq U YA
à Batista — DO
PRESIDENTE Vera Lica de tetra Carvalho
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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