| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 1409 |
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Câmara Municipe de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINCAHA3DE 43 DE Maeço 2015. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 114.800,00 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 114.800,00 ( Cento e Quatorze Mil Oitocentos Reais ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 19, serão os provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 43 de Nosco de 2015. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APRONADO ad) Octávio Carneiro Prefeito Silva im Publicado no Jomat t ND) ARO DA e. oo Sol DIAÇÃO Desert a i I04E Edição 3ASE messes piretor do Deptº de Apoio sd ve Zovemo - Matr. 207 teses Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I E CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO FMAS 35.01-08.122.0036.2.091 35.01-08.244.0067.2.107 35.01-08.243.0030.2.216 35.01-08.244.0067.2.107 35.01-08.244.0067.2.107 35.01-08.244.0067.2.107 -35.01-08.244.0067.2.107 FMS 36.01-10,122.0036.2.091 36.01-10.302.0002.2.044 3390.92 3390.36 15.000,00 9.800,00 3390.48 15.000,00 3190.11 5.000,00 3190.13 2.300,00 3390.30 1.000,00 3390.39 1.500,00 3390.92 3390.32 90.000,00 90.000,00 TOTAIS: 114.800,00 114.800,00 Quissamã - APROVADO á n Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Câmara Municipal de Quissamã - RJ