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norma nº 1445/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1445 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINCAHS DE |> DE MARCO 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 245.000,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância
de R$ 245.000,00 ( Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais ) , para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS
EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos
termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, A» de Moça de 2015.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
O 7d pps
L Prefeito
[É Publicado no Jomat “4
a db Jp amd
Edição 300% eee
1 e Souza
Diretor do Deptº de Apoie
adm, de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Mincipal da Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA ANULAÇÃO
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
26.01-27.122.0036.2.091
33.01-12,361.0026.2.108
33.01-12.365.0025.2.129
21.05-26.122.0054.2.086
33.01-12.365.0025.2.154
33.01-12.365.0025.2.179
TOTAIS:
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30 220.000,00
3390.39 20.000,00
3390.35 5.000,00
ENE 245.000,00 245.000,00
220.000,00
20.000,00
5.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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