| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1412 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINOAMÁ4G DE 13 DE NIaeco DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.390.500,00 ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.390.500,00 (Hum Milhão, Trezentos e Noventa Mil e Quinhentos Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de crédito suplementar, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, A% de Mer cx de 2015. po Publicado no Jornal “4 casca Diágio DA e.Do Es 4 jo3 j2otc PRESIDENTE Em Ay 103) Edição 348% es à Ros: de Souza “ Diretor do Deptº de Apoie 7 207 vs ge Bavero - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I o CÓDIGOS VALORES. | PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO ANULEGÃO PREFEITURA MUNICIPAL | | | 28.01-11.331.0000.0.001 856 3390.47 370.000,00, 28.01-11.331.0000.0.001 857 | 339047 | 512.000,00] 28.01-11.331.0000.0.001 858 3390.47 | 80.000,00 31.01-04.122.0036.2.091 861 3390.39 400.000,00 [21.05-26.122.0054.2.086 96 3390.39 370.000,00 31.01-15.451.0003.1.021 220 | 449051 940.500,00 31.01-17.451.0023.1.024 234 4490.51 80.000,00 'FMAS | |35.01-08.122.0036.091 860 | 3390.39 28.500,00 | | JJ TOTAIS ae 1.390.500,00 1.390.500,00 icâmara a Municipal “del Quissamã - APROVADO | PRESIDENTE