| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua |
| native_id | 1417 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINAUSA DEQOD DE ABRIL. 2015. Dispõe sobre denominação da Rua Projetada E no Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga Lemos. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada “Rua Francisco José de Carvalho” a Rua Projetada E do Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga Lemos, que se inicia na Rua Projetada B, e termina na Rua Projetada C, no mesmo conjunto habitacional, neste município de Quissamã-RJ. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Quissamã, OQ de ARRA Câmara Municipai de| Octávio Carneiro da Silva Quissamã - RJ Prefeito APROVADO = Publicado no Jomal 4 (da 75] DiAZio 04 EC .isp Sol Em 44 1.04 [2AS Edição 3512 É! osemaBede id Diretor do Deptº de Apoio Adm. de-Governo- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024