| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011 |
| native_id | 1425 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINCA4GADE O+ DE NJAiO DE 2015. Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011. O Prefeito Municipal de Quissamã, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã e, Considerando o Aumento de demanda por regularização das edificações preexistentes ao Plano Diretor; Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-la não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico do Município; Considerando a grande demanda da população em legalizar os seus imóveis; Considerando a Lei 1.304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da lei municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 04/05/2013; Considerando a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 29/04/2014; Considerando a Lei 1406/2014 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 24/04/2015; Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova prorrogação; Sanciona esta Lei: Art. 1º — O prazo previsto no artigo 9º da lei municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 24/04/2015. Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na lei 1231/2011e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange o procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 0% de Moss de2015 NILT PINTO Prefeito Câmara Municipal de, Quissamã - RJ Ff” publicado no Jomal Diário DE O. do Sol Em 42. 108 [SAS Edição 3S3> e io a Rosemery de Souza i do Deptº de Apolo fla deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ