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norma nº 1465/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1465 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id1429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINAMGSDEZN DE MAS DE2015.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.040.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância
de R$1.040.000,00 (Um Milhão Quarenta Mil Reais), para atender despesas não previstas no
orçamento com fontes específicas. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias
através de abertura de crédito suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Art.2º - Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do
Art.42, combinado com o Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Arnt3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 2X de Mes de 2015.
NiltornPinto
Pref: ito
Cámara Municipai de
Quissamã - R3
APROVADO
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
3390.30
3390,.39
3390.30
3390.39
3390.39
3390.30
3390,93
3190.13
3190.13
31.01-04.122.0036.2.091
31.01-04.122.0036.2.091
31.01-04,122.0045.2.157
31.01-15.451.0003.2,128
31.01-17.451,0023.2,116
31.01-15.451,0041.2.087
28.01-04,122.0036.2,091
27.01-04.122,0036.2.091
33.01-12.361.0026.2.108
50.000,00
326.000,00
245.000,00
130.000,00
121.000,00
160.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
33.01-12.365.0025.2.129 3190.13 1.000,00
28.01-11.331.0000.0.001 3390.47 3.000,00
31.01-15.451.0003.1.021 4490,.51 1.032.000,00
33.01-12.361.0026.2.108 3390,92 5.000,00
FMAS
35.01-08.122.0036.2.091 3190,13 1.000,00
FMS
36.01-10,122,0036.2.091
3190,13 1.000,00
O 1.040.000,00 | 1.040.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO

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