| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1991 |
| Date | 1991-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação para Praça, entre o Colégio do Bairro de Piteiras e o Mercado Municipal. |
| native_id | 143 |
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({2âmara /ltunicipaL ~e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUT6GRAFO
1991.
A OÃ! ARA k'UNICIPAL DE QUISS.AMl,
DELIl3ERA E EU SMrCIONO A SEGUIlf
-
Dispõe sobre a denominação para a Praça, entre o Colégio do Bairro de
Fitei.raa e o .li ercado MunioipaJ..
Art. 12 - Denominar-se-à Pra.ça Frei Lauro Ostermanu, a Praça entre o
Colégio do J3a.irro de Piteiras e o J1' ercado Municipal, na Estrada do Correio Imperial.
Art. 22 - Esta Lei entrará emvigor na. data de sua publicação, rev.o~
das as disposições em contrário.
r::_-:-_. Pre __ f_e_itur_M.a . de Quissamã, em)8 de dd~!o de 1991.
o Ca.r.n.eiro
feito Munic:i!