| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1431 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N9MiG7DE 2º DE Maio DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 590.000,00 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 590.000,00 ( Quinhentos e Noventa Mil Reais ) , para Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 19, item HI, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 34, de Mec de 2015, Câmara Municipal de| PEOVAL: | im Publicado no Jomal 4 APROVADO Em CS JOE JJ Niltoty/Pinto a Prefeito ÃO eee e p Ra bem Roseméite, de Apoio = = retor do a Pt deGoverno- Matr.20 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I VALORES 590.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL 21.05-26.122.0054.2.086 31.01-15.451.0003.1.021 3390.30 220 4490.51 590.000,00 590.000,00 590.000,00 Quissamã - RJ APROVADO o mars Municipal de] PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ